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Receita Federal divulga regulamento para porte de arma funcional

Nova portaria determina curso de formação e limita o porte de armas para fiscais em áreas de risco.

Por: Gabriel Furtado

05/06/2025 23:15

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

A Receita Federal divulgou no DOU (Diário Oficial da União) na quinta-feira (5.jun.2025) uma determinação que limita o porte de armas a auditores-fiscais e analistas tributários.

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A portaria (nº 537) define critérios específicos para profissionais que exercem atividades reconhecidamente de risco funcional.

O documento restringe o acesso a armas de uso institucional a funcionários que atuem em oito áreas específicas com risco funcional.

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A portaria estabelece que se considera atividade de risco funcional aquela em que o agente possui sua integridade física imediata e diretamente ameaçada na execução da tarefa.

Em caso de ameaça indireta, deve haver potencial para reação violenta da pessoa afetada por sua atuação funcional.

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A portaria prevê exceções para funcionários que não trabalham em áreas de risco identificadas, porém que se encontrem expostos a situações perigosas ou ameaças devido às suas funções.

Nestas situações, é obrigatório abrir processo administrativo específico com justificativa detalhada.

O processo deverá ser avaliado pelo superintendente da Receita Federal ou pelo subsecretário competente. A autorização passará por revisão no máximo a cada três anos.

O uso de armamento institucional necessita de aprovação no CFAC (Curso de Formação de Arma Curta), que é regulamentado pela Corep (Coordenação-Geral de Combate ao Contrabando e Descaminho). A entidade estabelece o número de vagas disponíveis e organiza o cronograma das turmas.

As superintendências regionais devem comunicar à Corep a lista de servidores que necessitam do curso, especificando a ordem de prioridade.

Após a formação, a Corep estabelece critérios técnicos para manter o porte, renovar a Apaf (Autorização de Porte de Arma de Fogo) e controlar o uso dos estandes de tiro.

O descumprimento das exigências técnicas implica, automaticamente, a perda do direito ao armamento. A corregedoria e outras coordenações podem estabelecer regras específicas para suas áreas de atuação.

Servidores com porte de arma institucional podem ser chamados a participar de operações de interesse nacional vinculadas às atividades de repressão aduaneira, controle, fiscalização, pesquisa, investigação e corregedoria.

Fonte por: Poder 360

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Foto do Gabriel Furtado

Autor(a):

Gabriel Furtado

Gabriel é economista e jornalista, trazendo análises claras sobre mercados financeiros, empreendedorismo e políticas econômicas. Sua habilidade de prever tendências e explicar dados complexos o torna referência para quem busca entender o mundo dos negócios.

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