Prospera MEI perdoa dívidas federais, mas ICMS e ISS continuam sendo cobrados normalmente

Cerca de 3,6 milhões de MEIs podem ter dívidas federais anuladas a partir de 1º de janeiro de 2027, desde que paguem o DAS em dia de janeiro a junho.

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Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante cerimônia sobre medidas para microempreendedores individuais | Foto: Reprodução/Brasil de Fato

A Lei Complementar 238/2026 perdoa os débitos tributários federais de microempreendedores individuais (MEIs). Batizada de Prospera MEI, a medida foi sancionada pelo governo federal, e a estimativa oficial é beneficiar cerca de 3,6 milhões de trabalhadores autônomos e pequenos comerciantes em todo o país.

A anistia cobre 100% dos créditos tributários federais constituídos até 13 de outubro de 2026. Estão incluídos o valor principal, juros, multas, encargos legais e obrigações acessórias ligadas à contribuição previdenciária mensal do empreendedor, o INSS, paga pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI).

Cancelamento dos saldos começa em 1º de janeiro de 2027

O MEI não precisa apresentar requerimento nem preencher formulário. A identificação dos débitos e o cancelamento dos saldos devedores serão feitos automaticamente a partir de 1º de janeiro de 2027, data em que a medida passa a produzir efeitos jurídicos e extingue oficialmente os créditos.

A regra vale para dívidas inscritas ou não em Dívida Ativa da União, seja em cobrança administrativa ou judicial. O perdão, porém, é restrito a débitos federais. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS) não entram na anistia e continuam sendo cobrados normalmente, mesmo que apareçam em guias do DAS em atraso.

Nos casos de ações judiciais em andamento, o empreendedor precisa comprovar o protocolo formal de desistência do processo.

MEI precisa manter o DAS em dia de janeiro a junho de 2027

A anistia tem uma contrapartida obrigatória. Para não perder o benefício, o microempreendedor deve pagar em dia as guias mensais do DAS durante os seis primeiros meses após a vigência da lei, no período de janeiro a junho de 2027.

Se houver qualquer atraso, a anistia é cancelada e a dívida original volta integralmente. Na prática, o perdão só se sustenta com o pagamento regular das guias nesse intervalo.

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Quem tem parcelamento ativo precisa checar o acordo

Quem tem acordo de parcelamento ou transação ativa exclusivamente de INSS até a data-limite terá a negociação cancelada automaticamente em janeiro de 2027.

Já no parcelamento misto, que inclui ICMS, ISS ou débitos posteriores, o acordo continua valendo. Nesse caso, cabe ao contribuinte pedir a repactuação do saldo remanescente nos portais do Regularize (PGFN) ou da Receita Federal.

A legislação não prevê devolução nem restituição de valores quitados anteriormente.

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