Prazo do Imposto de Renda 2026 se encerra em 29 de maio; saiba como evitar multas!

O prazo para o Imposto de Renda 2026 se encerra em 29 de maio! Descubra as consequências do atraso e dicas para evitar multas. Não perca!

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Prazo do Imposto de Renda 2026 se Aproxima

O prazo para a entrega do Imposto de Renda 2026 está se encerrando, com a data limite marcada para 29 de maio, uma sexta-feira, às 23h59. Até o fechamento desta matéria, a Receita Federal havia registrado, às 22h37 de terça-feira (26), que 34.827.460 pessoas já haviam enviado suas declarações.

Aproximadamente 10 milhões de contribuintes ainda precisam prestar contas nos próximos três dias.

Especialistas consultados pelo CNN Money alertam que é preferível enviar uma declaração incompleta do que atrasar a entrega. Jeff Patzlaff, planejador financeiro e especialista em finanças, aconselha seus clientes a realizarem o envio emergencial, mesmo que faltem algumas informações.

Ele destaca que a multa por atraso tem um valor mínimo de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido, devendo ser paga em até 30 dias após a entrega em atraso.

Consequências do Atraso na Entrega

A advogada tributarista Mary Elbe Queiroz, presidente do Cenapret e sócia do Queiroz Advogados, enfatiza que, além do custo financeiro, o atraso pode resultar em pendências fiscais mais graves. “A Receita já recebe informações de diversas fontes, como bancos e empresas.

Assim, o contribuinte que não entrega sua declaração não fica invisível, mas deixa de apresentar sua versão organizada dos fatos”, explica.

Eduardo Rodrigues, advogado e sócio da área Tributária no Duarte Tonetti Advogados, acrescenta que uma das principais consequências do atraso são as pendências relacionadas ao CPF. “Isso pode impedir a abertura de contas bancárias, a obtenção de empréstimos, a renovação de passaporte e até a posse em cargos públicos após aprovação em concursos”, alerta o advogado.

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Importância da Entrega Antecipada

Os especialistas concordam que a entrega antecipada é fundamental. No entanto, Queiroz ressalta que essa estratégia não deve ser confundida com o envio de dados falsos ou a omissão de patrimônio. “O ideal é cumprir o prazo legal com as informações que o contribuinte consegue comprovar no momento e corrigir eventuais lacunas depois”, acrescenta.

Leandro Uemura, executivo da NTW Contabilidade-Liberdade, destaca que a atenção deve ser redobrada nos últimos dias. “No corre-corre do último dia, é fácil esquecer um documento ou enfrentar congestionamento no sistema da Receita”, explica. Ele recomenda que antecipar a entrega é a melhor maneira de evitar problemas por pressa.

Escolha do Modelo de Declaração

Para facilitar a entrega, é importante saber qual modelo de declaração é mais adequado ao contribuinte. “A escolha entre os modelos depende do volume de despesas dedutíveis”, afirma Rodrigues, que diferencia os seguintes tipos:

  • Declaração Simplificada: Aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um teto estabelecido pela Receita Federal, e não exige comprovação de despesas.
  • Declaração Completa: Permite ao contribuinte detalhar todas as despesas dedutíveis reais do ano, como gastos com saúde, educação, dependentes, contribuição à previdência privada e pensão alimentícia judicial.

A declaração simplificada é recomendada para contribuintes com poucas despesas dedutíveis, como solteiros sem dependentes ou aqueles cujas despesas não ultrapassam o limite do desconto simplificado. Já a declaração completa é indicada para quem possui despesas que, somadas, superam o desconto padrão de 20% do modelo simplificado. “É essencial guardar todos os comprovantes e notas fiscais por, no mínimo, cinco anos”, conclui Rodrigues.