Perdão de dívidas de MEIs custará R$ 3 bilhões aos cofres públicos em três anos
O pacote alcança dívidas vencidas até 2025 e prevê descontos de até 100% em juros e multas para pagamento à vista, com parcelamento em até 60 meses.
O governo federal anunciou um pacote de medidas para tentar reduzir o endividamento de microempreendedores individuais (MEIs) no país. A proposta inclui condições especiais para quitar débitos e mudanças nas regras de cobrança, com impacto direto para milhões de brasileiros que atuam por conta própria.
A estimativa é que mais de 3 milhões de MEIs tenham dívidas inscritas na Dívida Ativa da União. O pacote, que ainda depende de aprovação do Congresso Nacional, prevê descontos e prazos ampliados para quem quiser regularizar a situação. ## O que muda para quem deve Pelo plano, o MEI poderá quitar débitos com desconto de 100% sobre juros e multas, desde que o pagamento seja feito à vista.
Quem preferir parcelar terá condições facilitadas: é possível dividir o valor em até 60 meses, com entrada de 5% e o restante em parcelas mensais. O texto também prevê um desconto de 25% sobre os juros para quem optar pelo parcelamento. ## O que muda na prática A proposta alcança dívidas de pequeno valor e também de maior monta.
Para débitos de até R$ 2.500, o pagamento poderá ser feito à vista com redução de 100% dos juros e multas. Acima desse valor, o desconto cai para 25% — sempre limitado ao teto de R$ 150 mil por contribuinte. O programa prevê ainda parcelamento em até 60 meses.
A entrada, nesse caso, será de 10% do valor total da dívida, com possibilidade de pagamento em até 12 vezes. O restante pode ser dividido nas parcelas seguintes. ## Quem pode aderir Podem entrar no programa pessoas físicas e jurídicas com débitos vencidos até 31 de dezembro de 2025, inscritos ou não em dívida ativa.
A adesão exige a desistência de ações ou recursos que contestem o débito. O texto também abre espaço para parcelamento de multas aplicadas pela União e de débitos decorrentes de subvenções econômicas, além de dívidas com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). ## Como funcionam os descontos Os descontos variam conforme a forma de pagamento.
Quem quitar à vista terá redução de 100% nos juros, multas e encargos legais. Já o parcelamento em até 12 vezes garante 80% de desconto sobre esses valores. Para quem preferir prazos maiores, o abatimento cai. Em até 24 parcelas, o desconto é de 60%.
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Já quem parcelar em até 60 meses terá 40% de redução. Os percentuais valem para débitos com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O programa também permite parcelar débitos inscritos em dívida ativa da União, com condições próprias para cada caso.
A entrada precisa ser paga em até cinco dias úteis após a adesão, e o valor restante é dividido nas parcelas seguintes. ## Quem pode aderir Podem entrar no programa contribuintes com débitos vencidos até 31 de dezembro de 2025. Isso inclui pessoas físicas e jurídicas, inclusive em recuperação judicial, além de microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
Para os MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, a entrada pode ser parcelada em até 60 vezes, com prestação mínima de R$ 50. Já os demais contribuintes têm prazo máximo de 60 meses para quitar os débitos, com parcela mínima de R$ 100. ## Como aderir ao programa A adesão é feita pela plataforma do governo federal.
O prazo para regularizar a situação vai até 31 de dezembro de 2026. Para participar, o contribuinte precisa quitar integralmente os valores em aberto — sem descontos — ou aderir ao parcelamento. O programa permite usar créditos de precatórios federais para abater a dívida, além de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O pagamento pode ser feito à vista ou em até 60 parcelas mensais. Para pessoas físicas, a entrada mínima é de 5% do valor total. Já para empresas, o percentual sobe para 10%. ## Quem pode aderir A medida alcança pessoas físicas e jurídicas com débitos vencidos até 31 de dezembro de 2025, inscritos ou não em dívida ativa.
Também entram na regra créditos previdenciários e não previdenciários que estejam em fase de inscrição em dívida ativa da União, ou já nessa condição. O projeto segue agora para sanção presidencial. Se virar lei, o programa passa a valer a partir de janeiro de 2026. ## Descontos e condições de pagamento Os descontos variam conforme a forma de quitação.
Para pagamento à vista, a redução chega a 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de 25% sobre o valor de cada parcela do financiamento. Quem preferir parcelar em até 60 vezes terá 80% de desconto sobre multas e juros, e 30% sobre as parcelas do financiamento.
Já o parcelamento em até 120 vezes garante redução de 50% nos encargos e 10% no valor das parcelas. O projeto também permite usar créditos de precatórios para quitar débitos, e o pagamento pode ser feito com imóveis, desde que aprovado pela União.
A adesão vale para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2025. ## O que muda para quem deve O texto define regras específicas para diferentes tipos de dívida. Para débitos inscritos em dívida ativa, o percentual de desconto sobre juros e multas varia conforme o prazo de inscrição: 100% para quem teve o nome inscrito até 31 de dezembro de 2022; 80% para inscrições entre 2023 e 2024; e 60% para quem entrou na lista em 2025.
No caso de créditos já inscritos em dívida ativa, o parcelamento pode chegar a 60 meses. Já para débitos que ainda estão na fase administrativa — antes da inscrição em dívida ativa —, o prazo máximo é de 48 meses. A adesão ao programa pode ser feita pelo portal e-CAC da Receita Federal.
A expectativa do governo é arrecadar R$ 100 bilhões com o programa, que deve ser votado no Congresso ainda neste semestre. ## Quem pode aderir ao programa? O texto do projeto prevê que pessoas físicas e jurídicas podem aderir. Também entram no acordo os débitos que estejam em fase de inscrição em dívida ativa, inclusive aqueles que já tenham sido objeto de parcelamentos anteriores — desde que tenham sido cancelados.
O programa inclui ainda valores que estejam em discussão administrativa ou judicial, além de débitos com exigibilidade suspensa. Nesses casos, o contribuinte precisa desistir dos processos para entrar no acordo. ## O que se sabe sobre as condições O governo ainda não detalhou todos os percentuais de desconto que serão aplicados.
O projeto de lei que cria o programa foi enviado ao Congresso Nacional e precisa ser aprovado para entrar em vigor. A proposta prevê que o programa atenda pessoas físicas e jurídicas. O texto também abre espaço para que os estados adotem medidas semelhantes, o que pode ampliar o alcance do refinanciamento. ## Quem pode aderir e o que falta definir A adesão será para contribuintes com débitos em aberto, mas o fonte não especifica prazos, valores mínimos ou condições detalhadas de parcelamento.
Também não há detalhes sobre descontos em juros e multas — o texto original não traz esses números. Ainda não há data para a medida entrar em vigor. A proposta precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional antes de valer, e o texto segue em tramitação no Legislativo.
O anúncio foi feito na quarta-feira (7), em Brasília, pelo governo federal. A medida foi apresentada como parte de um pacote econômico, mas o fonte não detalha outros itens do conjunto de ações.