Pedidos de bloqueio de sites ilegais à Anatel crescem 725% desde 2022

Anatel intensifica bloqueios de sites ilegais
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) tem aumentado significativamente o número de bloqueios de sites ilegais, conforme dados divulgados pelo Poder360. Em 2025, a agência notificou 149 provedores de internet para bloquear 149 IPs e URLs, um crescimento impressionante de 725% em relação a 2022, quando apenas 18 solicitações foram recebidas do Judiciário.
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As restrições se concentram principalmente em sites de apostas online e plataformas de streaming não autorizadas.
Os dados, obtidos pela Lei de Acesso à Informação (LAI), mostram que a Anatel atua como intermediária entre os órgãos que emitem as ordens e os provedores de internet. A agência esclarece que não executa os bloqueios diretamente, mas sim auxilia no cumprimento de decisões judiciais e administrativas, alegando não possuir os meios legais e factuais para tal.
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A Anatel justifica a necessidade de centralizar as ordens e encaminhá-las aos provedores de internet devido ao sigilo de justiça, impedindo o detalhamento das razões por trás dos pedidos judiciais. As restrições são baseadas no Código de Processo Civil, Código de Processo Penal e na Lei Geral de Telecomunicações.
A Secretaria de Apostas do Ministério da Fazenda, responsável por regular o mercado de apostas no Brasil, solicitou a restrição de mais de 44.000 sites desde outubro de 2024.
Outros órgãos, como a Ancine, também têm solicitado bloqueios. A agência pediu a suspensão do acesso a quase 24.000 IPs e sites entre 2025 e 2026, buscando combater o uso ilegal de obras audiovisuais e, consequentemente, o streaming não autorizado.
A Anatel expandiu seu poder em 2024, permitindo a suspensão e cassação do uso não autorizado de obras audiovisuais, fortalecendo a capacidade de combater a pirataria.
Os bloqueios afetam provedores de internet em todo o território nacional, com a Anatel centralizando o recebimento das ordens e distribuindo-as aos provedores que atuam em todo o país. Os provedores devem cumprir as determinações, sob pena de sanções regulatórias.
Editoria:
Redação Clique Fatos
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