O que é crime no dia da eleição: celular, santinho e prisão

Faltando poucos dias para o primeiro turno das eleições, muita gente ainda tem dúvidas sobre o que pode ou não fazer na hora de votar. Para esclarecer os principais pontos, o analista de Segurança Pública Elijonas Maia detalhou as regras com base na legislação eleitoral.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Entre os temas que mais geram confusão estão a venda de bebidas alcoólicas, a distribuição de santinhos, o uso de camisetas de candidatos e, claro, a presença do celular na cabine de votação.
Uma das perguntas mais frequentes é sobre a possibilidade de prisão no dia da eleição. Maia explica que, via de regra, os eleitores não podem ser detidos desde cinco dias antes da votação até 48 horas depois. As exceções são casos de flagrante com sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo – conduto.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Já para os candidatos, a proteção é ainda maior: começa 15 dias antes do pleito e também se estende até 48 horas após o encerramento da votação.
Celular na cabine e o que levar para votar
O uso do aparelho celular dentro da cabine de votação é proibido de forma expressa. O eleitor precisa desligar o telefone ou deixá – lo no local indicado pela mesa receptora antes de entrar. “Se a pessoa se recusar a entregar o celular, ela não será autorizada a votar, e a ocorrência poderá ser registrada em ata, com acionamento da polícia”, afirmou Elijonas.
Por outro lado, é permitido levar uma cola em papel com os números dos candidatos escolhidos.
Outros pontos que geram dúvidas incluem a distribuição de santinhos e o uso de camisetas ou adesivos de candidatos. A legislação permite a manifestação individual e silenciosa da preferência política, mas proíbe a aglomeração de pessoas com roupas ou materiais que caracterizem propaganda eleitoral, especialmente perto das seções.
Leia também
Como denunciar irregularidades no dia da votação
Quem presenciar alguma irregularidade no dia da eleição pode fazer uma denúncia pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. A plataforma permite anexar fotos, vídeos, áudios ou links relacionados ao que foi observado. A orientação é que o eleitor não entre em confronto direto com ninguém, apenas registre a situação.
O aplicativo é uma ferramenta prática para o cidadão comum contribuir com a fiscalização do processo eleitoral. As denúncias são encaminhadas diretamente ao Ministério Público Eleitoral e aos tribunais regionais para apuração.
Autor(a):
Sofia Martins
Com uma carreira que começou como stylist, Sofia Martins traz uma perspectiva única para a cobertura de moda. Seus textos combinam análise de tendências, dicas práticas e reflexões sobre a relação entre estilo e sociedade contemporânea.



