Novo Marco Regulatório para Concessões e PPPs: O que muda para o Brasil?

Projeto de Novo Marco Regulatório para Concessões e PPPs
O projeto que estabelece um novo marco regulatório para concessões e Parcerias Público-Privadas (PPPs), que está parado há um ano no Senado Federal, propõe uma reformulação abrangente das normas atuais para contratos de infraestrutura no Brasil.
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A proposta altera a Lei 11.079, que rege as PPPs há 22 anos, e a Lei 8.987, que trata das concessões há mais de 30 anos. O texto, relatado na Câmara pelo deputado Arnaldo Jardim, reúne 20 pontos considerados estratégicos tanto pelo setor privado quanto pelo governo, com o objetivo de modernizar os contratos de concessão e reduzir a insegurança jurídica em projetos de longo prazo.
Entre as principais mudanças propostas, destaca-se a definição de prazos para a realização de reajustes tarifários. A intenção é evitar que reajustes previstos em contrato sejam bloqueados por decisões políticas, especialmente em anos eleitorais.
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No que diz respeito às PPPs, a proposta prevê a autorização para a interrupção de serviços em casos de inadimplência do poder público, desde que existam regras previamente estabelecidas no contrato.
Alterações e Novas Regras
O projeto também modifica as regras relacionadas à caducidade, relicitação e transferência de concessões, temas que têm gerado disputas judiciais e questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF). Uma das mudanças mais significativas é a proibição do uso da recuperação judicial por concessionárias que enfrentam dificuldades financeiras.
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Além disso, o texto estabelece normas para a prestação temporária de serviços públicos enquanto novos contratos definitivos estão sendo elaborados.
Outra proposta relevante é a regulamentação do uso de fundos constitucionais como garantia para as PPPs, além de ampliar os limites da arrecadação real que estados e municípios podem comprometer com contratos de parceria. Atualmente, a Lei de PPPs estabelece um teto de 5% dessa arrecadação para esses projetos, e a proposta sugere aumentar esse percentual, embora o novo limite ainda não tenha sido definido.
Mecanismos de Resolução de Conflitos e Concessões Multimodais
O texto também amplia os mecanismos alternativos de resolução de conflitos, regulamenta acordos tripartites – que permitem a financiadores assumirem concessões em caso de dificuldades financeiras das operadoras – e estabelece regras específicas para prorrogações emergenciais de contratos.
Além disso, está prevista a regulamentação do compartilhamento de riscos em contratos de infraestrutura, visando avançar na regulação após o aumento de eventos climáticos extremos e as dificuldades na contratação de seguros.
Outra inovação é a possibilidade de concessões multimodais ou integradas, que permite a licitação conjunta de diferentes ativos. Isso abre espaço para projetos que envolvem ferrovias e portos em um único contrato ou concessões associadas a empreendimentos turísticos.
O projeto também aborda o “reequilíbrio cautelar”, que já é utilizado por alguns poderes concedentes, permitindo a antecipação parcial de reajustes tarifários enquanto discussões técnicas sobre reequilíbrio econômico-financeiro estão em andamento.
Alterações em Receitas Acessórias e Prazos para Decisões Administrativas
O texto modifica as regras sobre receitas acessórias, permitindo que os ganhos obtidos com essas receitas sejam destinados às concessionárias, incentivando novos investimentos e modelos de exploração econômica. Além disso, a proposta estabelece prazos obrigatórios para decisões administrativas relacionadas aos contratos, com o objetivo de evitar atrasos excessivos na análise de pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro e outros processos regulatórios, que atualmente podem levar anos para serem concluídos.
Por fim, o projeto busca ampliar os critérios de seleção em licitações de concessão e PPPs, consolidando novos modelos já utilizados em alguns projetos, como disputas pelo menor prazo de gestão de ativos. Também são criadas regras para contratos por adesão, permitindo que estados e municípios possam aderir a editais já estruturados por outros entes públicos, como nas licitações de iluminação pública.
Autor(a):
Marcos Oliveira
Marcos Oliveira é um veterano na cobertura política, com mais de 15 anos de atuação em veículos renomados. Formado pela Universidade de Brasília, ele se especializou em análise política e jornalismo investigativo. Marcos é reconhecido por suas reportagens incisivas e comprometidas com a verdade.



