Novas regras para trabalho em feriados no comércio: o que muda a partir de hoje?

Novas regras para trabalho em feriados no comércio entram em vigor hoje, exigindo convenção coletiva. Entenda como isso impacta 12 setores!

(Imagem de reprodução da internet).

Novas Diretrizes para Trabalho em Feriados no Comércio

A partir desta segunda-feira (1º), após o término do prazo de 90 dias de prorrogação definido pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), a Portaria que estabelece novas diretrizes para o trabalho em feriados no setor do comércio entrou em vigor.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A norma determina que a abertura dos estabelecimentos nessas datas agora requer autorização prevista em convenção coletiva de trabalho, além de respeitar a legislação municipal.

O principal objetivo da medida é restabelecer o que já está previsto na Lei nº 10.101/2000, reforçando a negociação coletiva como base das relações entre capital e trabalho. Com essa nova regulamentação, o governo busca corrigir uma “distorção” que surgiu em 2021, quando uma portaria anterior permitiu que o trabalho em feriados fosse decidido unilateralmente pelo empregador, sem consulta aos sindicatos.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Alterações Práticas com a Nova Portaria

Com a nova portaria em vigor, as empresas do comércio varejista não podem mais decidir de forma isolada sobre a abertura em feriados. Para que o trabalho seja permitido nessas datas, é essencial que:

Segundo o Ministério do Trabalho, essa mudança visa promover um equilíbrio nas relações laborais, garantindo que o funcionamento do comércio em dias festivos ocorra de maneira organizada e justa, protegendo os direitos dos trabalhadores e proporcionando previsibilidade ao setor produtivo.

Leia também

Setores Impactados pela Nova Regulamentação

A nova exigência de convenção coletiva para o trabalho em feriados afetará 12 setores específicos do comércio, que anteriormente contavam com autorização permanente. As atividades impactadas incluem:

  • Haja uma convenção coletiva assinada entre o sindicato dos empregadores e o sindicato dos trabalhadores;
  • O acordo estabeleça as condições para a jornada, incluindo compensações ou pagamentos adicionais;
  • A legislação do município onde a empresa está localizada seja respeitada.
  • Varejistas de peixe;
  • Varejistas de carnes frescas e caça;
  • Varejistas de frutas e verduras;
  • Varejistas de produtos farmacêuticos, incluindo farmácias de manipulação;
  • Mercados, supermercados e hipermercados que vendem alimentos, incluindo os transportes relacionados;
  • Comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais;
  • Comércio em pontos de transporte, como portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
  • Comércio em hotéis;
  • Comércio em geral;
  • Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • Revendedores de veículos, como tratores, caminhões e automóveis;
  • Comércio varejista em geral.