Novas regras para trabalho em feriados no comércio: o que muda a partir de hoje?

Novas Diretrizes para Trabalho em Feriados no Comércio
A partir desta segunda-feira (1º), após o término do prazo de 90 dias de prorrogação definido pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), a Portaria que estabelece novas diretrizes para o trabalho em feriados no setor do comércio entrou em vigor.
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A norma determina que a abertura dos estabelecimentos nessas datas agora requer autorização prevista em convenção coletiva de trabalho, além de respeitar a legislação municipal.
O principal objetivo da medida é restabelecer o que já está previsto na Lei nº 10.101/2000, reforçando a negociação coletiva como base das relações entre capital e trabalho. Com essa nova regulamentação, o governo busca corrigir uma “distorção” que surgiu em 2021, quando uma portaria anterior permitiu que o trabalho em feriados fosse decidido unilateralmente pelo empregador, sem consulta aos sindicatos.
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Alterações Práticas com a Nova Portaria
Com a nova portaria em vigor, as empresas do comércio varejista não podem mais decidir de forma isolada sobre a abertura em feriados. Para que o trabalho seja permitido nessas datas, é essencial que:
Segundo o Ministério do Trabalho, essa mudança visa promover um equilíbrio nas relações laborais, garantindo que o funcionamento do comércio em dias festivos ocorra de maneira organizada e justa, protegendo os direitos dos trabalhadores e proporcionando previsibilidade ao setor produtivo.
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Setores Impactados pela Nova Regulamentação
A nova exigência de convenção coletiva para o trabalho em feriados afetará 12 setores específicos do comércio, que anteriormente contavam com autorização permanente. As atividades impactadas incluem:
- Haja uma convenção coletiva assinada entre o sindicato dos empregadores e o sindicato dos trabalhadores;
- O acordo estabeleça as condições para a jornada, incluindo compensações ou pagamentos adicionais;
- A legislação do município onde a empresa está localizada seja respeitada.
- Varejistas de peixe;
- Varejistas de carnes frescas e caça;
- Varejistas de frutas e verduras;
- Varejistas de produtos farmacêuticos, incluindo farmácias de manipulação;
- Mercados, supermercados e hipermercados que vendem alimentos, incluindo os transportes relacionados;
- Comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais;
- Comércio em pontos de transporte, como portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
- Comércio em hotéis;
- Comércio em geral;
- Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- Revendedores de veículos, como tratores, caminhões e automóveis;
- Comércio varejista em geral.
Autor(a):
Sofia Martins
Com uma carreira que começou como stylist, Sofia Martins traz uma perspectiva única para a cobertura de moda. Seus textos combinam análise de tendências, dicas práticas e reflexões sobre a relação entre estilo e sociedade contemporânea.



