Novas regras do crédito consignado do INSS: saiba como as mudanças impactam você!
Mudanças nas regras do crédito consignado do INSS trazem segurança e novas margens. Descubra como a biometria facial e prazos ampliados podem beneficiar você!
Novas Regras do Crédito Consignado INSS
As recentes alterações nas regras do crédito consignado do INSS introduziram mudanças significativas em relação à segurança contra fraudes, prazos de pagamento e limites de margem. A validação por biometria facial no aplicativo Meu INSS agora é um requisito obrigatório.
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Para contratar o crédito consignado do INSS sob as novas diretrizes, o interessado deve solicitar um empréstimo em uma instituição financeira e validar a proposta pelo aplicativo Meu INSS. O prazo para confirmação da operação por reconhecimento facial é de até cinco dias corridos.
Essa modalidade de crédito opera com o desconto automático das parcelas diretamente do contracheque ou benefício do INSS.
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Os empréstimos podem ser obtidos por meio de aplicativos ou agências de instituições financeiras digitais, bancos tradicionais e correspondentes bancários autorizados. Por exemplo, o Banco Inter oferece uma calculadora para simulação de empréstimos, permitindo que o usuário escolha entre o valor da parcela ou o montante total do crédito.
Prazo e Margem de Pagamento
O novo prazo máximo para pagamento foi ampliado de 96 meses (8 anos) para 108 meses (9 anos), o que contribui para a redução do valor das parcelas mensais. Além disso, a proibição de carência foi revogada, permitindo que o empréstimo seja contratado e o pagamento comece em até três meses após a contratação.
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A margem consignável, que representa o percentual máximo do benefício do INSS que pode ser comprometido com as parcelas do empréstimo, foi ajustada. Agora, a margem é de 40% para benefícios previdenciários e de 35% para benefícios assistenciais.
Também está prevista uma redução gradual da margem em dois pontos percentuais ao ano, até atingir 30%.
Autorização e Segurança
A autorização do contrato pelo novo modelo é obrigatória. O INSS exige a confirmação do beneficiário para cada nova operação por meio da biometria facial no aplicativo Meu INSS. Após a contratação do empréstimo, o crédito fica bloqueado até que essa validação seja realizada.
Essas mudanças visam aumentar a segurança dos beneficiários, como aposentados e pensionistas, contra fraudes. As novas regras são respaldadas pela Lei nº 15.327/2026 e regulamentações complementares do Decreto nº 12.957/2026, que seguem as recomendações de segurança do Tribunal de Contas da União (TCU).
O programa Desenrola 2.0 também trouxe alterações na composição da margem consignável, permitindo que aposentados ou pensionistas utilizem a parte “sobrando” das modalidades de cartão benefício e cartão consignado para contratar um empréstimo consignado comum, respeitando os limites de margem estabelecidos.