Ministro do STJ reformula decisão e libera bordão polêmico em propaganda no Amazonas

Ministro do STJ altera decisão sobre propaganda no Amazonas, mantendo a remoção de vídeos de Alexandre Salazar, mas liberando bordão polêmico. Entenda!

07/06/2026 15:11

3 min

Ministro do STJ reformula decisão e libera bordão polêmico em propaganda no Amazonas
(Imagem de reprodução da internet).

Ministro reformula decisão sobre propaganda eleitoral no Amazonas

O ministro do Superior Tribunal de Justiça reformou parte de uma decisão da Justiça Eleitoral do Amazonas, mantendo a exclusão de vídeos considerados propaganda eleitoral antecipada negativa. No entanto, o magistrado derrubou a proibição prévia do uso de um bordão, alegando que tal medida configurava censura prévia.

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A decisão refere-se a um processo em que a Justiça havia determinado a retirada de vídeos do vereador de Manaus, Alexandre Salazar (PL), que continham críticas ao ex-prefeito David Almeida (Avante), pré-candidato ao governo do estado. O tribunal também havia proibido o uso da expressão “Nunca será governador”.

No despacho assinado neste domingo (7), o ministro manteve a remoção dos vídeos, mas revogou a proibição do bordão.

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Liberdade de expressão e críticas ao discurso político

Para o ministro, impedir o uso da expressão configura censura prévia e contraria o entendimento do STF sobre liberdade de expressão. Ao analisar o caso, ele criticou o que chamou de “colonização do discurso político por bizarrices e grosserias”.

Segundo Dino, o debate público permite críticas, mas não protege manifestações que ultrapassem os limites da legalidade e do decoro.

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O ministro enfatizou que a colonização do discurso político por bizarrices e grosserias não é apenas uma questão de educação cívica, mas também uma questão constitucional relacionada ao funcionamento do regime democrático. Ele observou que os vídeos ultrapassaram os limites da crítica política ao fazer referências diretas à disputa pelo governo do Amazonas, utilizando xingamentos e expressões ofensivas contra David Almeida.

Contexto da decisão e repercussões

O caso começou quando o diretório estadual do Avante acionou a Justiça Eleitoral contra vídeos publicados por Salazar nos dias 27 e 29 de março. Nas gravações, o vereador, que possui mais de 1,3 milhão de seguidores no Instagram, criticava ações da Prefeitura de Manaus e usava repetidamente a frase “Nunca será governador” ao se referir a Almeida.

Em abril, ao conceder liminar, o TRE-AM entendeu que os conteúdos configuravam propaganda eleitoral antecipada negativa com um pedido explícito de não voto. Além de determinar a retirada das publicações, o tribunal estabeleceu uma multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento da decisão ou nova veiculação de conteúdo semelhante, incluindo o uso do bordão “Nunca será”.

Ao julgar a reclamação apresentada ao STF, o ministro concluiu que a proibição da expressão ultrapassou os limites constitucionais.

Segundo Dino, a legalidade do uso do bordão depende do contexto em que ele é empregado, não sendo possível impor uma censura prévia. “Dependendo do texto e do contexto, o bordão ‘NUNCA SERÁ’ pode ser utilizado, desde que observadas as regras jurídicas e éticas que devem reger os embates políticos”, afirmou.

Autor(a):

Ex-jogador de futebol profissional, Pedro Santana trocou os campos pela redação. Hoje, ele escreve análises detalhadas e bastidores de esportes, com um olhar único de quem já viveu o outro lado. Seus textos envolvem os leitores e criam discussões apaixonadas entre fãs.

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