Ministro André Mendonça defende prisão de Henrique e Felipe Vorcaro em julgamento na Segunda Turma

A defesa da prisão de Henrique e Felipe Vorcaro pelo ministro André Mendonça destaca a gravidade das acusações e a necessidade de rigor nas investigações

2 min

Foto: Reprodução

Ministro André Mendonça defende prisão de Henrique e Felipe Vorcaro

O ministro André Mendonça defendeu nesta terça-feira, 16 de junho de 2026, a manutenção da prisão de Henrique e Felipe Vorcaro, pai e primo do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, com respostas incisivas ao presidente da Segunda Turma, Gilmar Mendes, que votou pela prisão domiciliar de Henrique e pela soltura de Felipe.

O relator das investigações sobre o Banco Master refutou a comparação feita por Gilmar entre este caso e a Lava Jato.

Mendonça afirmou que não age “por pressões da mídia e não busca a mídia”, em resposta ao colega, que havia mencionado “espetacularização” e “sensacionalismo”. “Não é simplesmente crime do colarinho branco, é mais que isso. Não são simplesmente atores num gabinete na Faria Lima, nos palácios que praticaram fraude ou crimes de corrupção, de lavagem de dinheiro, de prejuízo ao sistema financeiro, de dilapidação de fundo garantidor das poupanças.

Aqui há contornos de máfia”, disse.

O ministro também destacou que tem consciência de que seu voto pode entrar para a história, como afirmado por Gilmar, e que não “se presta a trabalhos abjetos”. Mendonça rebateu as críticas do colega sobre vazamentos e mencionou a abertura de apurações para identificar os responsáveis por dar publicidade a dados sob sigilo.

Ele afirmou que pode ser “muito simples acabar com a investigação” e que ele próprio é o “polo mais frágil” de todo o caso.

Atualização em 29/10/2026: o texto foi corrigido.

Leia também

A Redação Política reúne a cobertura do Clique Fatos sobre governo, Congresso, eleições e Justiça. As matérias são produzidas com apoio de inteligência artificial a partir de agências e veículos citados no texto. Encontrou um erro? Escreva para contato@cliquefatos.com.br.