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Mendonça afirma que inventar histórias é um erro, e não uma infração penal, em relação a assuntos divulgados nas redes sociais

O ministro do STF afirma que impedir a manifestação de usuários não resolve a crise de desconfiança nas instituições.

Por: Lara Campos

04/06/2025 23:01

1 min de leitura

Mendonça afirma que inventar histórias é um erro, e não uma infração penal, em relação a assuntos divulgados nas redes sociais
(Imagem de reprodução da internet).

O ministro André Mendonça, do STF, declarou na quarta-feira (4.jun.2025) que “mentir é errado, mas não é crime ” e, antes de julgar alguém por engano, um juiz deve determinar “em que ponto a mentira constitui ato ilícito e reprovável”.A mentira, por si só, é errada, mas não é crime. Representa um desvio ético ou moral, que, em regra, é desimportante para o direito. O cristão não pode “condenar” alguém simplesmente porque mentiu. O magistrado, não. Este último precisa identificar em que medida determinada mentira configura ato antijurídico e culpável, de acordo com os termos da lei.A decisão do juiz indica que a proibição de que os usuários expressem suas opiniões, diante da desconfiança da população em relação às instituições, não evitará a divulgação de insatisfações nem resolverá a “realidade de beligerância latente”.Preciso considerar que, num cenário no qual um dos principais fatores das crises atuais centra-se na desconfiança do cidadão em torno da credibilidade das instituições, não me parece que seja adotando medidas que, em última análise, irão impedi-lo de manifestar seu descontentamento com o estado de coisas vivenciado, inclusive por meio da defesa de outros regimes de governo, em substituição forma democrática, sob a eventual justificativa de que seria preciso combater, pelo direito e, através do Poder Judiciário, a mentira, que se irá superar a realidade de beligerância latente.O julgamento determinará como as empresas que possuem redes sociais devem se comportar quando seus usuários publicarem conteúdos considerados ilegais. Os ministros debatem a validade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

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Fonte por: Poder 360

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Autor(a):

Lara Campos

Com formação em Jornalismo e especialização em Saúde Pública, Lara Campos é a voz por trás de matérias que descomplicam temas médicos e promovem o bem-estar. Ela colabora com especialistas para garantir informações confiáveis e práticas para os leitores.

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