Marcio Elias Rosa diz que governo espera proposta dos EUA sobre o tarifaço em até 15 dias

O ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Marcio Elias Rosa, afirmou na terça-feira (3) que o governo espera receber, nas próximas duas semanas, a proposta dos Estados Unidos para negociar o tarifaço.
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Até agora, o governo brasileiro não conhece o conteúdo do documento. Ele aguarda que os americanos apresentem suas expectativas para que as partes iniciem a negociação. Os dois governos já trocaram conversas informais sobre o tema, e os Estados Unidos disseram que estão trabalhando nessa proposta.
Como será a troca de propostas
“Eles devem nos encaminhar a proposta de um acordo dizendo quais são os setores que eles gostariam de ter redução de tarifa e nós responderemos na sequência. Eles fazem uma proposta do setor que a eles interessam, nós vamos responder com os setores que interessam para o Brasil”, explicou Elias Rosa.
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A tramitação não avançou desde as reuniões entre os dois países na OMC (Organização Mundial do Comércio), realizadas entre 30 de setembro e 1º de outubro.
Prazo de 60 dias para acordo e painel de especialistas
Pelo procedimento previsto no ESC (Entendimento sobre Solução de Controvérsias), a contagem do prazo começou na reunião entre os países, com 60 dias para chegarem a um entendimento sobre as taxas. Se isso não acontecer, o Brasil poderá pedir a formação de um painel de especialistas, em segunda instância.
O painel deve ser montado em até 45 dias, com a nomeação de três árbitros acordados pelos dois países. Os árbitros devem entregar um relatório às partes em aproximadamente 6 meses, e esse prazo pode ser estendido até 9 meses, a depender da complexidade do caso.
Quem pode recorrer e o que acontece depois
O país que perder no painel tem a opção de levar a disputa ao órgão de apelação. Esse órgão pode manter as conclusões dos especialistas, alterá-las ou reverter a decisão anterior.
A manifestação do órgão é obrigatória, mas não ocorre se uma das partes optar por “apelar no vácuo”, ou seja, recorrer da decisão condenatória para evitar o cumprimento das determinações.
Editoria:
Redação Economia
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