Malévola é solta em Alexandria após fiança de até R$ 4 mil por vídeo com dança

Mariana Alves, de 22 anos, deixou a detenção com uma amiga após atuação do Itamaraty; desde 2023 o Egito pune com mais rigor condutas morais na internet.

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Malévola foi presa no Egito ao lado de amiga
Malévola foi presa no Egito ao lado de amiga

A influenciadora digital brasileira Mariana Alves, de 22 anos, conhecida como Malévola, deixou a detenção na manhã de quarta-feira (21) em Alexandria, no Egito, depois de pagar fiança. Ela havia sido presa na cidade junto com uma amiga.

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Nas gravações, a dupla aparece dançando, fazendo gestos e, segundo as autoridades, insinuações sexuais.

Fiança ficou entre 20 mil e 40 mil libras egípcias

A defesa e a assessoria da influenciadora confirmaram a soltura das duas. Para isso, foi paga uma fiança fixada entre 20 mil e 40 mil libras egípcias, o que corresponde a algo entre R$ 2 mil e R$ 4 mil, aproximadamente.

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Em nota, os advogados atribuíram o desfecho a um esforço coletivo: “A defesa técnica de Malévola, constituída no Brasil, informa que, após intensos esforços e uma atuação conjunta com a representação diplomática brasileira, os órgãos competentes e a equipe jurídica local no Egito, foi possível alcançar a sua liberação pelas autoridades egípcias. O resultado é fruto de um trabalho coordenado, marcado pela cooperação internacional e pelo empenho de todos os profissionais e instituições envolvidos”.

O Itamaraty também entrou no caso. O Ministério das Relações Exteriores disse, em nota, que soube da situação pelo plantão consular no Egito na noite de terça-feira (20) e que, desde então, a Embaixada do Brasil no Cairo vem acompanhando o episódio.

Ainda segundo o órgão, a representação deu assistência consular às influenciadoras e às famílias no Brasil, “disponibilizando serviço de orientação jurídica e auxiliando na interlocução com as autoridades locais”.

Lei egípcia endureceu punição para condutas online em 2023

O Egito mudou recentemente a forma como pune infrações de natureza sexual e moral cometidas na internet. De acordo com o advogado Burg, o Código Penal do país foi alterado em 2023 e passou a tratar essas condutas com mais rigor.

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“Em 2023, o Egito teve uma alteração em seu Código Penal, justamente em relação à suposta conduta adotada pela Malévola: agravaram o tratamento penal para o que consideram como assédio, atentado ao pudor e outros, inclusive, quando praticados por meios eletrônicos. Antes, tais condutas eram consideradas contravenções, agora, de fato, tornaram-se crime”, afirma.

Um dos enquadramentos possíveis, segundo o especialista, é o artigo 306 bis A do Código Penal egípcio. A norma pune quem assedia outra pessoa em local público, privado ou aberto ao público por meio de gestos, falas, ações ou insinuações sexuais, inclusive pela comunicação eletrônica.

Formalmente, a legislação do Egito não criminaliza a homossexualidade nem a identidade de gênero trans. Organismos internacionais como a ONU (Organização das Nações Unidas), porém, apontam que regras genéricas sobre moralidade pública e costumes costumam ser usadas contra a comunidade LGBTQIA+.

Por que Malévola respondeu às leis do Egito?

Quem comete um crime em outro país responde à lei de lá, não à do lugar onde nasceu. É o que explica a advogada internacionalista Rita de Cássia Silva, que lembra que o Egito assinou tratados internacionais que asseguram direitos a presos estrangeiros.

“Em regra, pelo princípio da territorialidade, quem pratica uma conduta no território de outro país fica sujeito à legislação e à jurisdição daquele Estado. Ser turista ou brasileiro não confere imunidade. Uma conduta pode receber tratamento jurídico diferente daquele existente no Brasil”, diz.

Segundo ela, deportação ou expulsão não se aplicam diretamente à situação, e a extradição só ocorre quando um Estado reivindica a investigação, o processo ou o cumprimento da pena. Se a prisão fosse mantida ou o processo questionado, o Brasil poderia pedir esclarecimentos pelo Itamaraty e “realizar gestões diplomáticas em favor da libertação, especialmente diante de indícios de arbitrariedade ou risco grave. Isso não significa poder ordenar a soltura ou substituir a Justiça egípcia. O pedido judicial de liberdade deve ser conduzido pela defesa habilitada no país. A atuação diplomática pode reforçar a proteção, sem garantir o resultado”.

Os especialistas reforçam que estar detida não é o mesmo que ter sido condenada. “No caso de Malévola, ainda não há confirmação de quais dispositivos legais foram efetivamente usados para fundamentar a detenção. Portanto, é importante esclarecer que a detenção não equivale a uma condenação, sendo necessário considerar as circunstâncias concretas e as garantias processuais aplicáveis”, afirma Gattás.

A Redação Brasil reúne a cobertura do Clique Fatos sobre o noticiário das cidades e dos estados brasileiros. As matérias são produzidas com apoio de inteligência artificial a partir de agências e veículos citados no texto. Encontrou um erro? Escreva para [email protected].

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