Lula sanciona com vetos lei que endurece regime de presos por crimes contra policiais

Condenados por matar ou tentar matar policiais e militares poderão cumprir pena em regime disciplinar diferenciado.

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Foto: Reprodução

Presidente Sanciona Lei com Vetos para Condenados por Crimes a Autoridades Policiais

O presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou recentemente o projeto de lei que endurece as penas para indivíduos condenados por homicídio ou tentativa de homicídio de policiais e militares em serviço ou decorrente do mesmo. A medida, publicada no Diário Oficial da União na terça-feira, 12 de maio de 2026, estabelece um regime disciplinar diferenciado para esses casos, com a possibilidade de cumprimento da pena em presídios federais de segurança máxima.

O projeto determina que condenados por crimes contra autoridades das Forças Armadas e polícias cumpram pena em regime disciplinar específico, caracterizado por cela individual, restrições de visitas, controle rigoroso de correspondências, poucas saídas da cela e uma duração máxima de até dois anos.

A sanção presidencial ocorreu após uma análise detalhada do texto, envolvendo os ministérios da Justiça e dos Direitos Humanos, além da Advocacia-Geral da União.

Detalhes do Regime Disciplinar Diferenciado

O regime disciplinar diferenciado, conforme a nova legislação, visa garantir a segurança e a ordem nos estabelecimentos prisionais, além de proteger as autoridades policiais e militares. A medida busca evitar a reincidência e garantir que os condenados cumpram suas penas de forma adequada.

Veto Presidencial e Justificativas

Lula da Silva vetou parcialmente a proposta, alegando inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público. Os vetos foram motivados por considerações sobre a proporcionalidade e a individualização da pena, princípios fundamentais do sistema jurídico brasileiro.

Os incisos 3 e 4 do projeto foram considerados inconstitucionais por transformarem o regime disciplinar em regra, em vez de excepcional, e por ignorarem as particularidades de cada preso.

O presidente também vetou o trecho que proibia a progressão de regime e o livramento condicional para presos provisórios e condenados. A justificativa para o veto ressaltava que a proposta, apesar de bem-intencionada, prejudicava a forma como as penas são executadas, desrespeitando a proporcionalidade e a individualização da pena, além de contrariar regras internacionais e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

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