Lula assina decretos contra cambismo digital e obriga shows a oferecer água

As medidas entram em vigor imediatamente e ampliam a transparência na revenda, a proteção à meia-entrada e o acesso do público à água potável.

01/09/2026 02:41

4 min

Jovem de 23 teve uma parada cardiorrespiratória durante o show de Taylor Swift
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nesta segunda – feira (31), dois decretos para reforçar a proteção do consumidor em eventos culturais. As medidas tratam da venda e da revenda de ingressos e também do acesso gratuito à água pelo público.

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Um dos textos cria regras contra o cambismo digital, enquanto o outro amplia a obrigação de oferecer água potável em shows e demais eventos abertos ao público. As normas têm aplicação imediata, embora parte das exigências tenha prazo específico para começar a valer.

Novas regras para a venda de ingressos

O chamado Decreto Cambismo Digital impõe deveres às empresas responsáveis pelos canais oficiais de venda e às plataformas que fazem a intermediação da revenda. O objetivo é impedir que sistemas eletrônicos, como bots ou robôs, comprem grandes quantidades de entradas para posterior comercialização por preços elevados.

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As bilheterias oficiais terão de adotar ferramentas contra compras massivas ou especulativas. Também deverão individualizar os ingressos e assegurar que eles sejam autênticos e possam ser rastreados.

Em eventos com alta procura, poderão ser usadas filas virtuais, pré – cadastro e limitação da quantidade de ingressos por consumidor. Já os sites e plataformas de revenda deverão informar que a operação não ocorre pelo canal oficial.

Essas plataformas também terão de mostrar o preço original da entrada e alertar o comprador quando o valor de revenda for maior. A informação deverá aparecer de forma clara durante a compra.

Meia – entrada e transparência para o consumidor

O decreto estabelece ainda medidas para preservar o acesso à meia – entrada. As empresas ficam proibidas de criar obstáculos artificiais ao benefício ou cobrar taxas que, na prática, reduzam o desconto previsto.

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Os organizadores deverão divulgar a quantidade de ingressos de meia – entrada colocada à venda e o percentual que acabou comercializado nessa modalidade. O consumidor também terá de visualizar, desde o início da operação, o preço total do ingresso e cada uma das taxas.

Nas filas virtuais, as informações deverão incluir a posição do comprador, o número de pessoas à frente e o tempo estimado de espera. Serviços adicionais não poderão ser incluídos automaticamente sem autorização.

Em caso de cancelamento do evento, o reembolso deverá ser integral e incluir as taxas. O texto também prevê transferência gratuita de titularidade e um canal específico para o exercício do direito de arrependimento.

As empresas não poderão cobrar taxas duplicadas, semelhantes entre si ou sem relação com um serviço efetivamente prestado. A documentação deverá indicar o valor cobrado, o cálculo realizado e o custo ou serviço correspondente.

As regras passam a valer imediatamente. Já as obrigações sobre comercialização e intermediação, reserva temporária de ingressos, direito de arrependimento e transferência de titularidade terão 20 dias para entrar em vigor.

Água gratuita em eventos culturais

O segundo decreto regulamenta a distribuição de água em eventos culturais. A medida transforma em decreto regras que estavam previstas em uma portaria da Secretaria Nacional do Consumidor, ligada ao Ministério da Justiça.

A exigência deixa de ficar restrita a situações de calor extremo. Eventos abertos ao público deverão permitir a entrada de garrafas ou recipientes pessoais com água potável.

Quando a previsão for de público superior a 1 mil pessoas, os organizadores terão de instalar bebedouros ou distribuir água gratuitamente. Os pontos de acesso deverão ficar em locais fáceis de alcançar, levando em conta o espaço disponível e a quantidade esperada de participantes.

A venda de água ou de outras bebidas não substituirá essa obrigação. Os órgãos de defesa do consumidor também deverão monitorar os preços da água mineral comercializada nos eventos para controlar aumentos considerados injustificados.

O decreto prevê ainda estrutura adequada para acesso, atendimento e resgate rápido em situações de emergência. A mudança ocorre depois da adoção de medidas emergenciais de hidratação em eventos.

As providências foram adotadas em meio ao caso de uma jovem que morreu durante um show da cantora norte – americana Taylor Swift, no Rio de Janeiro, em novembro de 2023. O laudo apontou “exaustão térmica decorrente do calor extremo” como causa da morte.

Fluente em quatro idiomas e com experiência em coberturas internacionais, Ricardo Tavares explora o impacto global dos principais acontecimentos. Ele já reportou diretamente de zonas de conflito e acompanha as relações diplomáticas de perto.

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