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Licença-Paternidade Turbinada: Nova Lei Impacta Trabalhadores CLT!
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Licença-Paternidade Turbinada: Nova Lei Impacta Trabalhadores CLT!

Novo marco da licença paternidade causa impacto! Pais podem tirar 20 dias de folga após o nascimento do filho. Saiba mais!
Por: Gabriel Furtado

02/04/2026 13:12

2 min

Licença-Paternidade Turbinada: Nova Lei Impacta Trabalhadores CLT!
(Imagem de reprodução da internet).

Ampliação da Licença-Paternidade Impulsiona Legislação Trabalhista

A recente ampliação da licença-paternidade, que estendeu os dias de afastamento de cinco para vinte, representa um avanço significativo na legislação trabalhista, respondendo a uma demanda crescente em comparação com outros países. A análise sobre o tema foi feita pelo advogado trabalhista Gustavo Fonseca Monteiro, durante uma entrevista ao programa É de Manhã, da Rádio Brasil de Fato.

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Monteiro detalhou o plano de implementação da nova lei, que prevê um escalonamento gradual dos benefícios. A partir de 2027, os pais terão direito a 10 dias de licença, aumentando para 15 dias em 2028 e atingindo os 20 dias em 2029, contados a partir da data do nascimento do filho.

O benefício se estende a todos os trabalhadores CLT, empregados domésticos e autônomos que contribuem para o INSS.

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Em relação aos valores pagos durante o período de licença, o INSS será o responsável pelo pagamento para a maioria dos trabalhadores, enquanto os celetistas terão a empresa que aportar a licença, solicitando posteriormente a restituição. É importante ressaltar que a nova lei não interfere no salário do trabalhador, seguindo a mesma dinâmica do benefício de salário maternidade.

Adicionalmente, a legislação garante estabilidade ao funcionário durante o período de paternidade. A partir do último dia de afastamento, o empregado não pode ser dispensado em até 30 dias. Caso ocorra a dispensa, a empresa deverá indenizá-lo em dobro, transmitindo uma mensagem clara: “Não pode ser demitido neste período, pois o trabalhador está dedicado à família e não pode ser punido por isso”.

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Para acessar a licença, o trabalhador deve comunicar formalmente à empresa 30 dias antes do nascimento da criança. No entanto, a lei contempla exceções em casos de prematuridade ou necessidade de internação imediata, permitindo que o trabalhador inicie a licença e, posteriormente, comunique a empresa.

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Foto do Gabriel Furtado

Autor(a):

Gabriel Furtado

Gabriel é economista e jornalista, trazendo análises claras sobre mercados financeiros, empreendedorismo e políticas econômicas. Sua habilidade de prever tendências e explicar dados complexos o torna referência para quem busca entender o mundo dos negócios.