Lei na Paraíba obriga supermercados a oferecer carrinhos adaptados para idosos e pessoas com deficiência

Lei estadual da Paraíba, mantida pela Justiça, muda a experiência de compras para idosos e pessoas com mobilidade reduzida em supermercados. Entenda as regras!

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Foto: Reprodução

Lei de acessibilidade para supermercados na Paraíba

Idosos com mais de 60 anos na Paraíba devem ficar atentos a uma lei estadual mantida pela Justiça. A Lei 12.855/2023 estabelece mudanças significativas no atendimento em supermercados, visando garantir maior acessibilidade aos clientes.

A norma exige que os estabelecimentos do setor disponibilizem carrinhos de compras motorizados e adaptados, especialmente voltados para idosos e pessoas com mobilidade reduzida. Essa medida ganhou destaque, mesmo com questionamentos de representantes do setor supermercadista, mas a regra permanece em vigor.

Objetivo da Lei

O principal intuito da legislação é facilitar a rotina de compras para consumidores que enfrentam dificuldades de locomoção. Muitos idosos precisam percorrer grandes distâncias dentro dos supermercados, o que pode ser cansativo sem suporte adequado.

Assim, a lei determina que os supermercados ofereçam carrinhos especiais, motorizados e equipados com assentos, permitindo que os clientes se desloquem pela loja com mais conforto e autonomia. O benefício se estende também a pessoas com deficiência e a qualquer consumidor com limitações de mobilidade.

Regras sobre Carrinhos Adaptados

A legislação estabelece regras claras sobre a quantidade mínima de carrinhos adaptados que cada supermercado deve disponibilizar, conforme o tamanho do estabelecimento. A intenção é garantir que esses equipamentos estejam sempre disponíveis, evitando dificuldades para clientes com mobilidade reduzida durante as compras.

Validade da Lei e Penalidades

Apesar dos questionamentos na Justiça por parte do setor supermercadista, o Judiciário decidiu que a norma atende ao interesse público, assegurando acessibilidade e respeito aos direitos de idosos e pessoas com deficiência. Assim, a lei continua válida e deve ser aplicada nos estabelecimentos que se enquadram nas regras.

Os supermercados que não cumprirem a determinação poderão enfrentar penalidades, incluindo multas administrativas que variam conforme a gravidade da infração e o porte do estabelecimento. Em casos de reincidência, as sanções podem ser ainda mais severas, podendo resultar na cassação da inscrição estadual do estabelecimento.

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Crescimento da População Idosa

A decisão também destaca um aspecto importante no Brasil: o aumento da população idosa. Cada vez mais brasileiros estão atingindo a faixa etária dos 60 anos, o que torna essencial a implementação de políticas de acessibilidade em espaços públicos e privados.

Iniciativas como a obrigatoriedade de carrinhos motorizados em supermercados surgem como uma forma de garantir mais autonomia e dignidade para os idosos em atividades cotidianas, como fazer compras. Dessa forma, a lei reforça a necessidade de adaptar ambientes comerciais para melhor atender uma parcela crescente da população brasileira.

Atualização em 30/10/2026: o texto foi corrigido.

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