Lei Maria da Penha: do afastamento ao auxílio-aluguel, conheça as medidas protetivas

A Lei Maria da Penha oferece um conjunto de ferramentas para proteger mulheres em situação de violência doméstica. As medidas protetivas de urgência, previstas nos artigos 22, 23 e 24 da lei, podem ser aplicadas pela Justiça de forma isolada ou combinada, dependendo do risco de cada caso.
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Nesta semana, o Direito Delas detalha como funciona cada uma dessas providências, que vão desde o afastamento do agressor até o auxílio – aluguel para a vítima.
As regras ganharam um reforço em 2026. A Lei nº 15.383/2026 passou a tratar a monitoração eletrônica do agressor como uma medida protetiva autônoma. A nova legislação também estabeleceu prioridade para o uso do equipamento em situações onde já houve descumprimento de uma medida anterior.
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Restrições impostas ao agressor
O artigo 22 da Lei Maria da Penha lista as medidas que limitam a atuação de quem comete a violência. O objetivo é impedir que o agressor continue ou intensifique as agressões. Mais de uma providência pode ser aplicada ao mesmo tempo, dependendo da avaliação do juiz.
Entre as opções estão o afastamento do lar ou local de convivência com a mulher. A lei também prevê a proibição de aproximação da vítima, de seus familiares e das testemunhas, com uma distância mínima fixada.
Outra possibilidade é a restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, que só ocorre após oitiva da equipe de atendimento multidisciplinar. O agressor ainda pode ser obrigado a pagar alimentos provisionais ou provisórios para garantir a subsistência da mulher e dos filhos.
A posse e o porte de armas podem ser suspensos ou restringidos, com comunicação ao órgão competente conforme o Estatuto do Desarmamento.
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A Justiça também pode determinar o comparecimento do agressor a programas de recuperação, reeducação e acompanhamento psicossocial. A monitoração eletrônica, que ganhou novas regras com a Lei nº 15.383/2026, completa a lista de medidas restritivas.
Medidas de proteção direta à mulher
O artigo 23 da Lei Maria da Penha foca em providências para garantir a segurança da vítima e reduzir os impactos do afastamento do agressor. Uma das medidas é o encaminhamento da mulher e de seus dependentes a programas oficiais ou comunitários de proteção.
A lei também permite que a Justiça determine o retorno da mulher e dos dependentes ao domicílio, após o agressor ser afastado. Em alguns casos, pode ser a própria mulher quem precisa deixar o lar, sem prejuízo dos direitos sobre bens, guarda dos filhos e alimentos.
A separação de corpos é outra providência prevista.
Para garantir a continuidade da vida escolar dos filhos, a Justiça pode determinar a matrícula ou transferência dos dependentes para uma instituição de educação básica mais próxima do novo domicílio, independentemente da existência de vaga.
O acompanhamento policial para retirada de pertences do local da ocorrência também está previsto.
Desde a Lei nº 14.674/2023, a mulher afastada do lar em situação de vulnerabilidade social e econômica pode receber auxílio – aluguel por até seis meses.
Proteção do patrimônio e combate à violência financeira
A violência doméstica também pode ter um viés patrimonial. O artigo 24 da Lei Maria da Penha permite que a Justiça adote medidas para evitar que o agressor destrua, esconda ou utilize os bens como instrumento de controle sobre a mulher.
Entre as providências estão a restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor. A lei também prevê a proibição temporária de celebrar contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo com autorização judicial expressa.
As procurações conferidas pela mulher ao agressor podem ser suspensas.
Outra medida é a prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, para cobrir perdas e danos materiais decorrentes da violência. Essas regras são especialmente relevantes quando o agressor controla contas, documentos ou recursos financeiros da vítima.
A Justiça pode revisar as medidas a qualquer momento, ampliando ou substituindo as providências conforme novos elementos de risco surjam. A Lei Maria da Penha protege mulheres em situação de violência doméstica e familiar, independentemente de orientação sexual — o parágrafo único do artigo 5º estabelece que a agressora pode ser mulher quando a vítima também for.
Em emergência, a orientação é ligar para a Polícia Militar pelo 190.
Autor(a):
Sofia Martins
Com uma carreira que começou como stylist, Sofia Martins traz uma perspectiva única para a cobertura de moda. Seus textos combinam análise de tendências, dicas práticas e reflexões sobre a relação entre estilo e sociedade contemporânea.



