Lei do Inquilinato: Inquilinos Protegidos com Novas Regras em 2025!
Lei do Inquilinato: Nova lei protege inquilinos em 2025! Atualização da Lei nº 8.245/1991 traz mais segurança jurídica e transparência nas relações locatícias. Contratos devem ser claros, com reajustes anuais e multas proporcionais em caso de rescisão
Lei do Aluguel: Novas Regras para Inquilinos em 2025
(Foto: I.A/Sora)
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Este guia explica as principais mudanças trazidas pela atualização da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), que impacta diretamente quem vive de aluguel, seja em imóveis residenciais ou comerciais. A atualização visa modernizar as relações locatícias, garantindo mais transparência, segurança jurídica e equilíbrio entre locador e locatário.
O Que Muda para Quem é Inquilino?
A nova lei exige que todos os contratos de locação sejam formalizados, claros e completos. Isso significa que o contrato deve conter, obrigatoriamente, o valor do aluguel, a data de vencimento, o índice de reajuste (como o IPCA ou IGP-M), o prazo de locação e a garantia locatícia escolhida (fiança, caução ou seguro-fiança).
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A utilização de assinaturas digitais com validade jurídica também é permitida, facilitando a formalização, mesmo à distância. Contratos informais, seja por meio de acordos verbais ou sem cláusulas claras, tornam-se mais vulneráveis a disputas judiciais.
Reajustes Mais Previsíveis e Protegidos
O reajuste do aluguel só pode ocorrer uma vez por ano, na data de aniversário do contrato. É fundamental que o índice de reajuste seja previamente acordado e que ele respeite o índice escolhido. Reajustes acima dos índices estabelecidos são considerados abusivos e podem ser contestados judicialmente.
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Rescisão Antecipada com Multa Proporcional e Exceções
Se o inquilino precisar sair antes do término do contrato, a multa por rescisão deve ser proporcional ao tempo restante. Por exemplo, em um contrato de 12 meses com multa de três aluguéis, caso o inquilino saia após 8 meses, ele pagará proporcionalmente, e não o valor total previamente combinado.
Existem situações em que a multa pode ser totalmente isenta, como em casos de mudança para outra cidade a trabalho, problemas estruturais no imóvel ou descumprimento de obrigações pelo proprietário.
Maior Segurança Jurídica e Equilíbrio no Convívio
A lei reforça que o imóvel deve ser entregue em boas condições, sem defeitos estruturais, infiltrações ou problemas elétricos/hidráulicos. O inquilino tem o direito de exigir reparos nesses defeitos antes de assumir o imóvel. Além disso, a lei estabelece maior clareza sobre as obrigações de cada parte: pequenas manutenções corriqueiras ficam com o inquilino, enquanto o locador deve arcar com reparos estruturais ou problemas que não derivem do uso.
O Que Continua Igual e o Que Permanece em Atenção
A base legal da Lei do Inquilinato permanece válida, garantindo os princípios de locação, direitos e deveres fundamentais. A responsabilidade de pagar o aluguel e os encargos no prazo acordado continua sendo do inquilino. Ao final do contrato, a devolução do imóvel deve considerar o desgaste natural, sem que o inquilino seja obrigado a entregar o imóvel “zero km”.
A exigência de garantia locatícia (como caução, fiador ou seguro-fiança) também permanece válida, mas a novidade é que o locador não pode combinar mais de uma garantia ao mesmo tempo.
Autor(a):
Ricardo Tavares
Fluente em quatro idiomas e com experiência em coberturas internacionais, Ricardo Tavares explora o impacto global dos principais acontecimentos. Ele já reportou diretamente de zonas de conflito e acompanha as relações diplomáticas de perto.












