Lei 15.384/2026 inclui violência vicária na Maria da Penha e cria crime de vicaricídio

A Lei 15.384/2026 equipara a violência vicária à doméstica e estabelece pena de 20 a 40 anos para o crime de vicaricídio.

Direito Delas: violência vicária

Desde abril de 2026, a Lei nº 15.384 incluiu a violência vicária na Lei Maria da Penha e criou o crime de vicaricídio no Código Penal. A nova legislação reconhece como violência doméstica qualquer agressão contra pessoas próximas da mulher com o objetivo de atingi – la, ampliando a proteção para além da vítima direta.

O artigo 7º, inciso VI, da Lei Maria da Penha define a violência vicária como qualquer violência contra descendente, ascendente, dependente, enteado, parente, pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher — ou de sua rede de apoio — quando praticada com a intenção de atingi – la.

A medida permite que medidas protetivas de urgência sejam concedidas independentemente de inquérito policial, ação penal ou boletim de ocorrência.

Proteção ampliada e novas ferramentas

Na prática, a proteção não depende de a agressão ser dirigida diretamente à mulher. O agressor pode usar filhos, pais, parentes ou pessoas da rede de apoio como instrumento para provocar medo, sofrimento ou controle. A conduta pode envolver violência física ou outras formas de violência.

A inclusão na Lei Maria da Penha também permite a adoção de medidas protetivas para proteger a mulher, seus familiares e seu patrimônio.

A Lei nº 15.384/2026 ainda criou o artigo 121 – B do Código Penal, que tipifica o vicaricídio. O crime ocorre quando alguém mata descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com a finalidade de causar sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar.

A pena é de reclusão de 20 a 40 anos, a mesma do feminicídio, e pode ser aumentada de um terço até a metade em situações como a presença da mulher, vítima criança, idoso ou deficiente, ou descumprimento de medida protetiva. O vicaricídio foi incluído no rol dos crimes hediondos.

Leia também

Diferenças entre os dois institutos

A violência vicária e o vicaricídio não têm o mesmo alcance. A violência vicária, definida na Lei Maria da Penha, é mais ampla: inclui parentes em geral e pessoas da rede de apoio. Já o vicaricídio, previsto no artigo 121 – B, é mais restrito e lista apenas descendentes, ascendentes, dependentes, enteados e pessoas sob guarda ou responsabilidade direta da mulher.

Isso significa que uma violência contra um integrante da rede de apoio pode ser reconhecida como violência vicária e justificar medidas protetivas, mas se essa pessoa for morta, o crime não será automaticamente vicaricídio, porque a vítima não está na lista específica.

Nesse caso, o fato pode ser enquadrado em outro tipo penal.

A identificação da violência vicária não exige que a conduta tenha chegado ao vicaricídio. São institutos distintos, com requisitos e consequências jurídicas diferentes. Em caso de emergência, a Polícia Militar pode ser acionada pelo 190, e o Ligue 180 oferece orientação e denúncias gratuitamente em todo o país.