Justiça revoga prisão preventiva do rapper Oruam e desclassifica acusação

A Justiça do Rio revogou a prisão preventiva de Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, o rapper Oruam.
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A decisão é da juíza Tula Corrêa de Mello, da 3ª Vara Criminal da Capital, que também desclassificou a acusação inicial contra ele no caso ocorrido no Rio de Janeiro.
Mudança legal após episódio no Joá
Os fatos que levaram à ação penal remontam a um incidente registrado em 22 de julho de 2025. Naquela data, Mauro Davi dos Santos Nepomuceno estava envolvido com outras pessoas quando arremessaram pedras contra policiais civis nas proximidades de seu imóvel residencial, localizado no bairro do Joá, zona oeste carioca.
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Os agentes cumpriam mandados de busca na casa, onde, segundo a polícia, havia adolescentes escondidos.
Desclassificação criminal altera processo
Com a desclassificação, a juíza alterou a tipificação dos crimes atribuídos ao rapper. A juíza revogou sua prisão preventiva porque entendeu que não havia fundamento jurídico para mantê-la; ela considerou que as acusações remanescentes simplesmente não admitem tal medida cautelar no caso específico dele.
A magistrada também determinou o envio do processo a uma das varas criminais comuns da capital, já que a 3ª Vara Criminal só julga crimes dolosos contra a vida.
Condições impostas após soltura
Embora tenha sido liberado de seu encarceramento preventivo, Oruam terá que cumprir diversas medidas restritivas. Entre elas estão o comparecimento mensal à Justiça, o recolhimento domiciliar noturno, das 20h às 6h, e a proibição de frequentar o Complexo do Alemão.
Quanto aos demais indivíduos denunciados no processo — Willyam Matheus Vianna Rodrigues Vieira, Pablo Ricardo de Paula Silva de Morais e Victor Hugo Vieira dos Santos —, eles permanecerão sob as mesmas condições cautelares já estabelecidas pela Justiça carioca.
Manutenção das determinações judiciais
A juíza reforçou que não houve qualquer descumprimento anterior por parte desses envolvidos nem surgiram novos fatos. Por isso, ela manteve integralmente todas as medidas restritivas impostas a todos os acusados na ação penal relativa ao episódio do Joá em 2025.
Atualização em 29/10/2026: o texto foi corrigido.
Editoria:
Redação Política
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