Justiça nega pedido de homem que queria retirar sobrenome “Flor” por causa de piadas

Homem que queria retirar sobrenome “Flor” por piadas tem pedido negado pela Justiça de São Paulo.

A Justiça de São Paulo negou, nesta quinta-feira (24), o pedido de homem para exclusão do sobrenome paterno “Flor” de seu registro civil

A Justiça de São Paulo negou, nesta quinta – feira (24), o pedido de um homem que queria retirar o sobrenome paterno “Flor” do registro civil. Ele alegava sofrer com piadas e comentários depreciativos por causa do nome. A decisão partiu da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que confirmou a sentença da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó.

No processo, o homem argumentou que, ao longo dos anos, passou por situações constrangedoras, com brincadeiras de mau gosto e comentários ofensivos. Para ele, a situação justificava a retificação do nome, já que o constrangimento era constante.

A defesa sustentou que a remoção do sobrenome poderia ser autorizada diante do sofrimento comprovado.

Decisão da Justiça e os motivos para a negativa

Apesar do relato do homem, os desembargadores entenderam que a sentença de primeiro grau deveria ser mantida. O tribunal considerou que o caso já havia sido analisado de forma detalhada e objetiva pela instância anterior. Para os magistrados, não havia elementos suficientes para justificar a exclusão do sobrenome.

Na avaliação da 10ª Câmara de Direito Privado, os argumentos apresentados pelo homem eram “genéricos e inverossímeis”. A decisão destacou que as alegações não tinham consistência para embasar a retificação pedida. Além disso, o tribunal apontou um fato que pesou contra o pedido: a própria esposa do homem adotou o sobrenome “Flor” após o casamento.

Contexto do caso e o peso do sobrenome

O caso ganhou repercussão justamente pela natureza do sobrenome. O homem alegava que “Flor”, apesar de ser uma palavra comum, gerava piadas e situações desconfortáveis no dia a dia. Ele esperava que a Justiça autorizasse a retirada do termo para evitar novos constrangimentos, principalmente em ambientes profissionais e sociais.

No entanto, o entendimento do TJSP foi de que o sobrenome não representa, por si só, um motivo válido para alteração do registro civil. A decisão reforça que a mudança de nome é um direito, mas precisa ser baseada em provas concretas de dano ou humilhação.

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No caso, os desembargadores consideraram que as queixas eram vagas e não demonstravam um prejuízo real e duradouro.

A Justiça também levou em conta que o homem conviveu com o sobrenome por décadas e que a adoção do nome pela esposa enfraqueceu a tese de que “Flor” seria motivo de vergonha. Para os magistrados, se a mulher escolheu livremente usar o mesmo sobrenome, isso indica que não há, de fato, um estigma social associado a ele.

A decisão foi unânime entre os desembargadores da 10ª Câmara de Direito Privado.