Justiça nega pedido de homem que queria retirar sobrenome “Flor” por causa de piadas

A Justiça de São Paulo negou, nesta quinta – feira (24), o pedido de um homem que queria retirar o sobrenome paterno “Flor” do registro civil. Ele alegava sofrer com piadas e comentários depreciativos por causa do nome. A decisão partiu da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que confirmou a sentença da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
No processo, o homem argumentou que, ao longo dos anos, passou por situações constrangedoras, com brincadeiras de mau gosto e comentários ofensivos. Para ele, a situação justificava a retificação do nome, já que o constrangimento era constante.
A defesa sustentou que a remoção do sobrenome poderia ser autorizada diante do sofrimento comprovado.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Decisão da Justiça e os motivos para a negativa
Apesar do relato do homem, os desembargadores entenderam que a sentença de primeiro grau deveria ser mantida. O tribunal considerou que o caso já havia sido analisado de forma detalhada e objetiva pela instância anterior. Para os magistrados, não havia elementos suficientes para justificar a exclusão do sobrenome.
Na avaliação da 10ª Câmara de Direito Privado, os argumentos apresentados pelo homem eram “genéricos e inverossímeis”. A decisão destacou que as alegações não tinham consistência para embasar a retificação pedida. Além disso, o tribunal apontou um fato que pesou contra o pedido: a própria esposa do homem adotou o sobrenome “Flor” após o casamento.
Contexto do caso e o peso do sobrenome
O caso ganhou repercussão justamente pela natureza do sobrenome. O homem alegava que “Flor”, apesar de ser uma palavra comum, gerava piadas e situações desconfortáveis no dia a dia. Ele esperava que a Justiça autorizasse a retirada do termo para evitar novos constrangimentos, principalmente em ambientes profissionais e sociais.
No entanto, o entendimento do TJSP foi de que o sobrenome não representa, por si só, um motivo válido para alteração do registro civil. A decisão reforça que a mudança de nome é um direito, mas precisa ser baseada em provas concretas de dano ou humilhação.
Leia também
No caso, os desembargadores consideraram que as queixas eram vagas e não demonstravam um prejuízo real e duradouro.
A Justiça também levou em conta que o homem conviveu com o sobrenome por décadas e que a adoção do nome pela esposa enfraqueceu a tese de que “Flor” seria motivo de vergonha. Para os magistrados, se a mulher escolheu livremente usar o mesmo sobrenome, isso indica que não há, de fato, um estigma social associado a ele.
A decisão foi unânime entre os desembargadores da 10ª Câmara de Direito Privado.
Autor(a):
Marcos Oliveira
Marcos Oliveira é um veterano na cobertura política, com mais de 15 anos de atuação em veículos renomados. Formado pela Universidade de Brasília, ele se especializou em análise política e jornalismo investigativo. Marcos é reconhecido por suas reportagens incisivas e comprometidas com a verdade.



