Justiça nega pedido de homem que queria retirar sobrenome “Flor” por causa de piadas

Homem que queria retirar sobrenome “Flor” por piadas tem pedido negado pela Justiça de São Paulo.

25/09/2026 02:11

3 min

A Justiça de São Paulo negou, nesta quinta-feira (24), o pedido de homem para exclusão do sobrenome paterno “Flor” de seu registro civil
A Justiça de São Paulo negou, nesta quinta-feira (24), o pedido ...
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A Justiça de São Paulo negou, nesta quinta – feira (24), o pedido de um homem que queria retirar o sobrenome paterno “Flor” do registro civil. Ele alegava sofrer com piadas e comentários depreciativos por causa do nome. A decisão partiu da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que confirmou a sentença da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó.

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No processo, o homem argumentou que, ao longo dos anos, passou por situações constrangedoras, com brincadeiras de mau gosto e comentários ofensivos. Para ele, a situação justificava a retificação do nome, já que o constrangimento era constante.

A defesa sustentou que a remoção do sobrenome poderia ser autorizada diante do sofrimento comprovado.

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Decisão da Justiça e os motivos para a negativa

Apesar do relato do homem, os desembargadores entenderam que a sentença de primeiro grau deveria ser mantida. O tribunal considerou que o caso já havia sido analisado de forma detalhada e objetiva pela instância anterior. Para os magistrados, não havia elementos suficientes para justificar a exclusão do sobrenome.

Na avaliação da 10ª Câmara de Direito Privado, os argumentos apresentados pelo homem eram “genéricos e inverossímeis”. A decisão destacou que as alegações não tinham consistência para embasar a retificação pedida. Além disso, o tribunal apontou um fato que pesou contra o pedido: a própria esposa do homem adotou o sobrenome “Flor” após o casamento.

Contexto do caso e o peso do sobrenome

O caso ganhou repercussão justamente pela natureza do sobrenome. O homem alegava que “Flor”, apesar de ser uma palavra comum, gerava piadas e situações desconfortáveis no dia a dia. Ele esperava que a Justiça autorizasse a retirada do termo para evitar novos constrangimentos, principalmente em ambientes profissionais e sociais.

No entanto, o entendimento do TJSP foi de que o sobrenome não representa, por si só, um motivo válido para alteração do registro civil. A decisão reforça que a mudança de nome é um direito, mas precisa ser baseada em provas concretas de dano ou humilhação.

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No caso, os desembargadores consideraram que as queixas eram vagas e não demonstravam um prejuízo real e duradouro.

A Justiça também levou em conta que o homem conviveu com o sobrenome por décadas e que a adoção do nome pela esposa enfraqueceu a tese de que “Flor” seria motivo de vergonha. Para os magistrados, se a mulher escolheu livremente usar o mesmo sobrenome, isso indica que não há, de fato, um estigma social associado a ele.

A decisão foi unânime entre os desembargadores da 10ª Câmara de Direito Privado.

Marcos Oliveira é um veterano na cobertura política, com mais de 15 anos de atuação em veículos renomados. Formado pela Universidade de Brasília, ele se especializou em análise política e jornalismo investigativo. Marcos é reconhecido por suas reportagens incisivas e comprometidas com a verdade.

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