Justiça do DF isenta diretor da Aneel de responsabilização em ação da Enel Brasil

Justiça do DF rejeita responsabilização de diretor da Aneel
A Justiça do Distrito Federal não aceitou a tentativa da Enel Brasil e de três distribuidoras do grupo de responsabilizar pessoalmente Fernando Mosna, diretor da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). O caso foi encaminhado à Justiça Federal.
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O juiz Leandro Borges de Figueiredo, da 8ª Vara Cível de Brasília, decidiu que Mosna não pode ser processado individualmente por ações realizadas no exercício de suas funções na agência reguladora.
A ação foi proposta pela Enel Brasil, Enel São Paulo, Enel Ceará e Ampla Energia (Enel Rio), que solicitavam uma indenização de R$ 607,8 mil por danos morais e materiais. A empresa italiana argumentava que o diretor teria ultrapassado suas atribuições ao divulgar informações consideradas confidenciais e ao adotar uma postura parcial em processos que envolviam as concessionárias.
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No entanto, o magistrado afirmou que os eventos mencionados pelas empresas são decorrentes de atos institucionais, realizados no âmbito da função pública. “O suposto fato danoso materializou-se por meio da expedição de um documento oficial […] consubstanciando típica requisição de informações à concessionária em contexto de crise na prestação de serviço público de energia elétrica”, ressaltou o juiz em sua decisão.
Decisão fundamentada em jurisprudência do STF
A decisão se baseia na interpretação do STF (Supremo Tribunal Federal), que determina que ações por danos causados por agentes públicos devem ser direcionadas ao Estado, e não ao agente individualmente. O juiz destacou que eventuais irregularidades devem ser investigadas no âmbito da responsabilidade da própria Aneel ou da União, e não do diretor isoladamente.
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Além disso, o juiz reconheceu a incompetência da Justiça comum do Distrito Federal para julgar o caso, uma vez que a controvérsia envolve uma autarquia federal. Assim, o processo foi enviado à Justiça Federal, onde continuará sua tramitação. O juiz também negou o pedido da Enel para que o processo tramitasse em sigilo, afirmando que processos administrativos sancionadores conduzidos por agências reguladoras devem seguir o princípio da publicidade, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Recurso da Enel SP e sorteio de Mosna
Fernando Mosna foi o diretor sorteado pela Aneel para instaurar um processo que analisará a caducidade contratual da distribuidora. O sorteio ocorreu de forma extraordinária no dia 28 de abril. Na mesma data, o diretor-geral da agência, Sandoval Feitosa, negou o pedido da Enel Distribuição São Paulo para abrir o processo administrativo que poderia levar à caducidade da concessão da companhia na Região Metropolitana de São Paulo.
Autor(a):
Gabriel Furtado
Gabriel é economista e jornalista, trazendo análises claras sobre mercados financeiros, empreendedorismo e políticas econômicas. Sua habilidade de prever tendências e explicar dados complexos o torna referência para quem busca entender o mundo dos negócios.



