Justiça de SP nega imunidade tributária à Igreja Batista da Lagoinha por venda de ingressos

A Justiça de São Paulo decidiu que a Igreja Batista da Lagoinha, localizada em Alphaville, não possui direito à imunidade tributária referente ao imposto sobre a venda de ingressos do evento “Vira Brasil 2025”. A sentença foi proferida em 14 de agosto de 2026 pelo juiz Fabricio Figliuolo Horta Fernandes, da 12ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central da capital paulista.
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Com essa decisão, a ação movida pela igreja contra o Município de São Paulo foi considerada improcedente.
O evento “Vira Brasil 2025” ocorreu no dia 31 de dezembro de 2024 e teve como palco o Allianz Parque, estádio situado na zona oeste da cidade. A Prefeitura de São Paulo exigiu um total de R 254.456,55 referente ao Imposto sobre Serviços (ISS) gerado pela venda dos ingressos.
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A Igreja Batista da Lagoinha alegava que deveria ser isenta desse tributo, argumentando que se tratava de uma atividade religiosa e voltada para a promoção espiritual.
Detalhes da Decisão Judicial
A decisão judicial enfatizou que a imunidade tributária não se aplica automaticamente a todas as atividades realizadas por instituições religiosas. O juiz afirmou que a venda de ingressos para eventos como o “Vira Brasil 2025” pode ser considerada uma atividade econômica e não puramente religiosa, o que implica na incidência do ISS.
Assim, a Justiça reforçou que a cobrança do imposto é legítima quando há uma contraprestação financeira envolvida.
Além disso, o magistrado destacou que a imunidade tributária prevista na Constituição Federal deve ser interpretada com cautela e não pode ser utilizada como um meio para burlar obrigações fiscais. Essa interpretação visa garantir equidade no sistema tributário e evitar que instituições se beneficiem indevidamente em atividades comerciais.
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Repercussão da Sentença
A decisão gerou reações diversas entre as instituições religiosas e especialistas em direito tributário. Para muitos líderes religiosos, a sentença representa um desafio às práticas das igrejas que promovem eventos pagos com fins evangelísticos ou comunitários.
Alguns defendem que essa interpretação pode limitar os recursos financeiros disponíveis para atividades sociais promovidas por essas instituições.
Por outro lado, advogados especializados em direito tributário afirmam que a decisão é um passo importante para assegurar que todas as entidades cumpram suas obrigações fiscais. Eles ressaltam que isso ajuda a manter uma concorrência justa entre empresas e instituições sem o uso da imunidade tributária como vantagem competitiva.
Próximos Passos
A Igreja Batista da Lagoinha ainda pode recorrer da decisão no Tribunal de Justiça de São Paulo. Caso opte por essa alternativa, poderá apresentar novos argumentos em busca da reversão da sentença. Este recurso poderá levar tempo até ser julgado, prolongando assim a discussão sobre a imunidade tributária no contexto das atividades religiosas e eventos realizados por essas instituições.
Enquanto isso, outros eventos similares poderão passar por análises semelhantes à medida que mais igrejas buscarem realizar atividades com cobrança de ingressos. A situação coloca em evidência a necessidade de um debate mais amplo sobre o papel das instituições religiosas na economia e suas responsabilidades fiscais diante da legislação vigente.
Autor(a):
Lucas Almeida
Lucas Almeida é o alívio cômico do jornal, transformando o cotidiano em crônicas hilárias e cheias de ironia. Com uma vasta experiência em stand-up comedy e redação humorística, ele garante boas risadas em meio às notícias.


