Justiça de Goiás nega pedido de sogra que queria pensão de R 5 mil do genro

Justiça de Goiás rejeita pedido de idosa com base no Código Civil, que não prevê pensão entre sogra e genro.

Sogra pode pedir pensão ao genro Entenda caso em que juiz confirmou que pagamento de R$ 5 mil mensais não alcança afins

A Justiça Estadual de Goiás negou o pedido de uma idosa que queria receber uma pensão mensal de R 5 mil do próprio genro. Sem renda própria, a mulher recorreu ao tribunal para tentar garantir o sustento com o dinheiro do empresário casado com a filha dela.

O caso, porém, foi rejeitado com base nas regras de parentesco previstas no Código Civil brasileiro.

A decisão judicial considerou que o vínculo entre sogra e genro não gera, automaticamente, uma obrigação de pagar pensão. Na prática, a lei não enxerga essa relação como suficiente para exigir alimentos de um lado ao outro.

O que a lei diz sobre pensão entre parentes

O artigo 1.694 do Código Civil estabelece que parentes podem pedir alimentos uns aos outros. Mas a legislação brasileira é clara ao determinar que o dever de prestar pensão alimentícia recai, primeiro, sobre parentes consanguíneos ou civis — como pais, filhos e irmãos.

Filhos adultos, por exemplo, estão entre os primeiros que podem ser acionados para ajudar pais que comprovem necessidade financeira. Caso os descendentes mais próximos não tenham condições de pagar, a responsabilidade pode se estender a outros parentes previstos em lei, como netos e irmãos.

Já a relação entre sogra e genro é classificada juridicamente como parentesco por afinidade. Embora o Código Civil reconheça esse tipo de vínculo, a obrigação de prestar alimentos não se estende automaticamente a esses parentes. Foi exatamente esse o argumento usado pela Justiça de Goiás para negar o pedido da idosa.

Questão patrimonial entre casais também gera dúvidas

A situação levanta ainda outro ponto: o que acontece com o patrimônio do casal quando um dos cônjuges precisa pagar pensão. Vale reiterar que, se a filha da idosa for condenada a pagar alimentos à mãe, isso pode afetar indiretamente o orçamento da família.

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Mas o genro, sozinho, não se torna pessoalmente responsável por essa dívida.

Os efeitos sobre os bens do casal, nesse cenário, dependem diretamente do regime de bens adotado no casamento. Em alguns regimes, parte dos rendimentos pode ser atingida; em outros, não. A Justiça analisa cada caso com base nas regras específicas do patrimônio do casal.

O caso em Goiás serve como alerta para quem pensa em recorrer à Justiça pedindo pensão de parentes por afinidade. A legislação brasileira é restritiva nesse ponto, e as chances de sucesso são baixas quando o vínculo não é de sangue ou civil direto.