INSS: último dia para contestar descontos indevidos e recuperar dinheiro
Última chance para recuperar dinheiro do INSS
O tempo está se esgotando para milhões de brasileiros que recebem benefícios do INSS. A data limite para contestar cobranças indevidas é esta sexta-feira (20). O INSS está oferecendo uma oportunidade para que segurados recuperem valores descontados erroneamente em seus pagamentos.
Até o momento, o Governo já devolveu mais de R$ 2,9 bilhões aos segurados em todo o país, desde março de 2020 até março de 2025. No entanto, centenas de milhares de pessoas ainda correm o risco de perder o direito ao ressarcimento se não tomarem as medidas necessárias dentro do prazo. É crucial que aposentados e pensionistas estejam atentos a qualquer desconto não autorizado em seus extratos de pagamento.
Como contestar o desconto indevido
O processo de contestação é obrigatório para a maioria dos segurados. Para realizar a contestação, siga estas etapas: Verifique no extrato de pagamento se há cobranças de associações não autorizadas. Informe o INSS através do aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou presencialmente em uma agência dos Correios.
Aguarde a manifestação da entidade cobradora, que tem até 15 dias úteis para responder.
Ressarcimento rápido e seguro
Uma das grandes vantagens desse acordo é a agilidade no ressarcimento. Após o segurado aceitar a adesão ao acordo, o valor corrigido é depositado diretamente na conta onde ele já recebe o benefício em até três dias úteis. Essa rapidez evita maiores transtornos e garante que o dinheiro seja devolvido sem demora. É importante ressaltar que para indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos, o ressarcimento é feito automaticamente na folha de pagamento, sem a necessidade de realizar o processo de adesão.
Cuidado com golpes
O INSS reforça que não envia links por SMS ou WhatsApp solicitando dados pessoais. Atenção! Todo o processo deve ser feito exclusivamente pelos canais oficiais: App Meu INSS, site gov.br/inss ou agências dos Correios. Nunca pague taxas para receber o que é seu por direito!
Atualização em 30/10/2026: o texto foi corrigido.
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