INSS anuncia cadastro biométrico obrigatório para concessão de benefícios a partir de setembro
A nova exigência do INSS para cadastro biométrico busca aumentar a segurança na concessão de benefícios, com isenções para idosos e situações especiais
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou novas regras para o cadastro biométrico, que agora é obrigatório para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, como aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
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As alterações foram publicadas em uma portaria no Diário Oficial da União na última segunda-feira, 22 de janeiro de 2026. A implementação dessas exigências se dará em etapas, com o BPC exigindo o cadastro biométrico para os pedidos realizados a partir de 1º de setembro de 2024.
Documentos Necessários para o Cadastro
Para realizar o cadastramento, os requerentes devem apresentar alguns documentos fundamentais. Entre eles estão a Carteira de Identidade Nacional, o Título Eleitoral e a Carteira Nacional de Habilitação. Essa medida visa garantir maior segurança e confiabilidade no processo de concessão dos benefícios.
No entanto, existem situações em que a obrigatoriedade do registro biométrico é dispensada. Pessoas com mais de 80 anos podem solicitar a isenção, desde que apresentem um documento de identificação válido com foto ou confirmem sua idade no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Além disso, migrantes, refugiados ou apátridas também têm direito à dispensa mediante apresentação dos documentos específicos relacionados ao seu status migratório.
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Exceções à Exigência do Cadastro Biométrico
Outra categoria isenta do registro são aqueles que residem no exterior. Para esses casos, é necessário apresentar uma declaração de residência emitida por uma representação consular brasileira ou outro documento que comprove sua situação. Também estão isentos aqueles que enfrentam dificuldades de deslocamento por motivos de saúde ou deficiência.
Nesse caso, um atestado médico atualizado deve ser apresentado.
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Ainda há exceções para quem mora em áreas consideradas de difícil acesso. Os requerentes nessas condições precisarão demonstrar sua situação por meio de documentos como atestados de residência ou contas recentes em nome próprio ou de familiares. É importante ressaltar que as pessoas solicitando benefícios como salário-maternidade, pensão por morte ou benefício por incapacidade também não precisarão realizar o cadastro biométrico.
Os beneficiários que não conseguirem comprovar seu cadastro biométrico dentro do prazo estipulado de 30 dias terão seus benefícios cancelados por desistência. Essas novas diretrizes visam modernizar e agilizar o processo de concessão dos benefícios do INSS, garantindo maior eficiência nas operações institucionais.