INSS amplia para 90 dias o afastamento concedido pelo Atestmed

Atestmed amplia prazo do auxílio por incapacidade temporária
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Ministério da Previdência Social implementaram uma importante mudança na concessão do auxílio por incapacidade temporária. A partir de 30 de março de 2026, o período máximo de afastamento que pode ser concedido por análise documental passou de 60 para 90 dias.
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Essa ampliação ocorre por meio do sistema Atestmed, que agiliza a análise de documentos médicos.
Com o Atestmed, o segurado pode ter sua solicitação aprovada ou negada sem a necessidade de comparecer a uma agência do INSS. Para que o processo seja realizado, é fundamental que o segurado apresente laudos médicos completos e válidos. A expectativa do governo federal é que essa medida contribua para a redução das filas de espera no INSS.
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Como funciona a nova regra
A perícia médica do INSS analisará os documentos médicos apresentados e poderá determinar tanto a data de início quanto a duração do afastamento, mesmo que haja divergências em relação ao atestado médico. O segurado pode fornecer informações sobre o início dos sintomas e como a condição afeta sua capacidade de trabalho, o que auxilia na avaliação.
Um ponto crucial é o reconhecimento automático de casos relacionados ao trabalho, através do Nexo Técnico Previdenciário (NTP). O NTP identifica a ligação entre a doença e a atividade profissional do segurado, facilitando a análise do INSS. A nova regra simplifica o processo de solicitação e recurso, oferecendo mais agilidade para os segurados.
Detalhes importantes sobre o benefício
Pedidos feitos até 29 de março de 2026 seguem as regras anteriores, com afastamento máximo de 60 dias. A partir de 30 de março, o prazo será de 90 dias. Caso o segurado necessite de uma extensão do benefício durante o período concedido, ele poderá solicitar uma prorrogação nos 15 dias que antecedem o término do benefício, o que acarreta uma nova perícia, que pode ser presencial ou por telemedicina.
É importante ressaltar que, mesmo que o afastamento ultrapasse os 90 dias, o segurado ainda poderá recorrer da decisão do INSS, dentro do prazo de 30 dias após a notificação. Para evitar atrasos ou negativas no pedido, o INSS orienta que os documentos médicos estejam completos, legíveis e sem rasuras.
Editoria:
Redação Clique Fatos
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