INSS passa a aceitar reanálise de auxílio-doença indeferido sem perícia, antes mesmo do recurso

Segurado que teve o pedido negado na análise de documentos tem dez dias após a notificação para solicitar a revisão e anexar novos laudos.

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Os números no Brasil: só em 2024, o INSS concedeu cerca de 470 mil licenças médicas por transtornos mentais, o maior índice em dez anos | Foto: Reprodução/Exame

Quem teve o auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, negado com base apenas na análise de documentos médicos agora pode pedir uma nova avaliação antes de entrar com recurso administrativo. A mudança foi definida pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 54, publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (6).

A nova etapa funciona como uma reanálise para pedidos indeferidos por decisão técnica. O segurado tem dez dias, contados da notificação, para solicitar a revisão e enviar documentos médicos ou odontológicos que comprovem a incapacidade para o trabalho.

Quem tem direito ao auxílio-doença?

O auxílio por incapacidade temporária é pago pelo INSS a quem precisa se afastar da atividade profissional por doença ou acidente. Para ter acesso, a condição de saúde deve impedir o trabalho habitual por mais de 15 dias seguidos.

Esse prazo, sozinho, não basta. O trabalhador também precisa manter a qualidade de segurado, isto é, estar protegido pela Previdência Social, e, em regra, ter cumprido a carência de 12 contribuições mensais.

A carência não é exigida em acidentes de qualquer natureza, em doenças profissionais ou do trabalho e em algumas doenças previstas na legislação. Nesses casos, porém, a qualidade de segurado continua obrigatória.

Atestmed dispensa perícia presencial, mas não aprova sozinho

Sem perícia presencial, a concessão passa pelo Atestmed, sistema do INSS que analisa documentos médicos ou odontológicos enviados pelo próprio segurado pela internet. Em vez de ir a uma agência, ele envia o material, e um médico perito federal confere se a documentação comprova a incapacidade temporária.

A ideia é agilizar a concessão e reduzir agendamentos presenciais, sobretudo diante da fila de espera por perícias. Ainda assim, apresentar um atestado não garante o benefício. O INSS continua verificando se os documentos são suficientes e se o segurado atende aos requisitos previdenciários.

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O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, com acesso pela conta Gov.br. O segurado procura o serviço de benefício por incapacidade temporária e anexa a documentação necessária.

O atestado ou relatório precisa trazer o nome completo do segurado, a data de emissão e o diagnóstico por extenso ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID). Também devem constar a data de início do afastamento ou repouso, o prazo estimado de afastamento e a assinatura do profissional, com identificação e registro no conselho de classe.

Os papéis devem estar legíveis e sem rasuras, e exames, laudos e outros relatórios podem complementar o pedido. O documento médico tem de ter sido emitido há menos de 90 dias da data de entrada do requerimento.

Reanálise precisa ser pedida antes do recurso

Até agora, quem recebia negativa podia recorrer ou buscar outras alternativas previstas nas regras previdenciárias. Com a portaria, surge uma etapa específica para que os documentos sejam avaliados de novo. Ela vale para indeferimentos por parecer técnico, quando a perícia considera insuficientes as informações enviadas.

A reanálise fica com a Perícia Médica Federal, e o segurado pode juntar novos documentos e laudos ou complementar o que já foi enviado.

O prazo de dez dias começa a contar da data em que o segurado toma ciência do indeferimento, e a regra vale para negativas comunicadas a partir de 6 de novembro de 2026, data de entrada em vigor da portaria. Quem optar por recorrer logo, ainda dentro desse prazo, perde a chance de pedir a nova avaliação documental.

A reanálise não garante o benefício, já que a negativa pode ser mantida se a documentação continuar insuficiente. Quem pede a reanálise também preserva o direito de recorrer. A diferença está no início da contagem: sem a reanálise, o prazo recursal começa com a ciência da negativa inicial; com ela, começa com a decisão sobre o novo pedido.

Após duas negativas, perícia médica torna-se obrigatória

A portaria também muda o encaminhamento de pedidos com negativas seguidas. Após duas negativas consecutivas na análise documental, os requerimentos seguintes devem ser direcionados ao agendamento de exame médico-pericial. A perícia pode ser presencial ou feita por telemedicina, desde que cumpridos os requisitos dessa modalidade, e o encaminhamento continua obrigatório até eventual concessão.

O benefício concedido pelo Atestmed pode durar até 90 dias, conforme as regras atualmente divulgadas pelo INSS. Quem precisar de afastamento por mais tempo pode pedir prorrogação, observadas as regras aplicáveis. Essa prorrogação não segue a mesma análise documental inicial e pode exigir perícia médica.

Se a reanálise mantiver o indeferimento, o segurado pode recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), dentro do prazo aplicável, contestando os fundamentos da decisão e anexando documentos que demonstrem o direito. Falta de carência ou perda da qualidade de segurado não se resolvem nessa etapa e seguem os procedimentos administrativos próprios.

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