Imposto de Renda 2026: Novas Regras de Isenção e Quem Deve Declarar!

A temporada de Declaração do Imposto de Renda 2026 está chegando! Descubra as novas regras de isenção e quem deve declarar seus rendimentos à Receita Federal.

multa-por-nao-declarar-imposto-de-renda-1170×780.jpg.optimal-e1741807431602

Início da Declaração do Imposto de Renda 2026

A temporada de declaração do Imposto de Renda de 2026 está prestes a começar. Recentes alterações nas regras de isenção geram dúvidas sobre quem deve informar seus rendimentos à Receita Federal. No ano anterior, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (Lula) anunciou mudanças que impactam a declaração deste ano.

Com essas novas diretrizes, pessoas que possuem uma renda de até R$ 5 mil não precisam mais pagar o imposto. O governo estima que essa isenção proporcionará uma economia anual de R$ 4.356,89 para esses contribuintes. No entanto, mesmo isentos, algumas pessoas ainda precisam declarar seus rendimentos, dependendo de diferentes fatores.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026?

Ainda sem informações oficiais da Receita Federal para 2026, com base no ano fiscal de 2025, devem declarar os contribuintes que:

Portanto, cidadãos que não se encaixam em nenhuma dessas situações estão isentos de declarar. Aqueles que são dependentes em declarações de terceiros também não precisam declarar. Se a declaração foi feita em conjunto com cônjuge ou companheiro, não é necessário declarar bens e direitos já informados por eles, desde que o total dos bens privativos não ultrapasse o limite em 31 de dezembro.

Quem pode ser considerado dependente?

Dependentes financeiros não precisam declarar seus impostos, mas é importante que o declarante saiba quem faz parte desse grupo. São considerados dependentes:

O limite de isenção deve ser calculado pela tabela mensal, ajustado conforme o número de meses no caso de Declaração de Saída Definitiva do País.

  • Receberam rendimentos tributáveis (como salários e aposentadorias) acima de R$ 33.888,00;
  • Obtiveram rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil;
  • Tiveram receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440;
  • Desejam compensar prejuízos de atividade rural;
  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens;
  • Realizaram operações em bolsas de valores com soma superior a R$ 40 mil;
  • Fizeram operações de day trade com ganho líquido;
  • Tiveram vendas de ações com lucro mensal acima de R$ 20 mil;
  • Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
  • Se tornaram residentes no Brasil durante o ano;
  • Declararam bens no exterior;
  • Foram titulares de trust no exterior;
  • Optaram por isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial;
  • Atualizaram bens no exterior a valor de mercado;
  • Receberam rendimentos financeiros de entidades no exterior.
  • Cônjuge ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos;
  • Filhos ou enteados de até 21 anos;
  • Filhos de qualquer idade, se incapacitados para o trabalho;
  • Filhos de até 24 anos, se ainda cursando ensino superior;
  • Irmãos, netos ou bisnetos sob guarda judicial, de até 21 anos;
  • Pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos até o limite de isenção;
  • Menor pobre de até 21 anos sob guarda judicial;
  • Tutelados e curatelados absolutamente incapazes.

Leia também