Imposto de Renda 2026: Novas Regras de Isenção e Quem Deve Declarar!
A temporada de Declaração do Imposto de Renda 2026 está chegando! Descubra as novas regras de isenção e quem deve declarar seus rendimentos à Receita Federal.
Início da Declaração do Imposto de Renda 2026
A temporada de declaração do Imposto de Renda de 2026 está prestes a começar. Recentes alterações nas regras de isenção geram dúvidas sobre quem deve informar seus rendimentos à Receita Federal. No ano anterior, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (Lula) anunciou mudanças que impactam a declaração deste ano.
Com essas novas diretrizes, pessoas que possuem uma renda de até R$ 5 mil não precisam mais pagar o imposto. O governo estima que essa isenção proporcionará uma economia anual de R$ 4.356,89 para esses contribuintes. No entanto, mesmo isentos, algumas pessoas ainda precisam declarar seus rendimentos, dependendo de diferentes fatores.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026?
Ainda sem informações oficiais da Receita Federal para 2026, com base no ano fiscal de 2025, devem declarar os contribuintes que:
Portanto, cidadãos que não se encaixam em nenhuma dessas situações estão isentos de declarar. Aqueles que são dependentes em declarações de terceiros também não precisam declarar. Se a declaração foi feita em conjunto com cônjuge ou companheiro, não é necessário declarar bens e direitos já informados por eles, desde que o total dos bens privativos não ultrapasse o limite em 31 de dezembro.
Quem pode ser considerado dependente?
Dependentes financeiros não precisam declarar seus impostos, mas é importante que o declarante saiba quem faz parte desse grupo. São considerados dependentes:
O limite de isenção deve ser calculado pela tabela mensal, ajustado conforme o número de meses no caso de Declaração de Saída Definitiva do País.
- Receberam rendimentos tributáveis (como salários e aposentadorias) acima de R$ 33.888,00;
- Obtiveram rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil;
- Tiveram receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440;
- Desejam compensar prejuízos de atividade rural;
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens;
- Realizaram operações em bolsas de valores com soma superior a R$ 40 mil;
- Fizeram operações de day trade com ganho líquido;
- Tiveram vendas de ações com lucro mensal acima de R$ 20 mil;
- Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- Se tornaram residentes no Brasil durante o ano;
- Declararam bens no exterior;
- Foram titulares de trust no exterior;
- Optaram por isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial;
- Atualizaram bens no exterior a valor de mercado;
- Receberam rendimentos financeiros de entidades no exterior.
- Cônjuge ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos;
- Filhos ou enteados de até 21 anos;
- Filhos de qualquer idade, se incapacitados para o trabalho;
- Filhos de até 24 anos, se ainda cursando ensino superior;
- Irmãos, netos ou bisnetos sob guarda judicial, de até 21 anos;
- Pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos até o limite de isenção;
- Menor pobre de até 21 anos sob guarda judicial;
- Tutelados e curatelados absolutamente incapazes.