Hugo Motta busca votar lei que protege entregadores e motoristas de aplicativos

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), planeja levar à votação até o final de abril um projeto de lei que regulamenta o trabalho de entregadores e motoristas de aplicativos. Motta acredita que ainda é necessário tempo para construir um texto que seja politicamente viável, garantindo condições de trabalho dignas sem impactar negativamente as empresas e os consumidores.
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A iniciativa visa atender aos cerca de 2,2 milhões de trabalhadores da área no país.
Reunião com ministros e relator
Para discutir o projeto, o presidente recebeu na sua residência oficial os ministros da Secretaria Geral, do Trabalho e das Relações Institucionais, além do relator da proposta na Câmara, o deputado federal Augusto Coutinho (Republicanos-PE). A reunião teve como objetivo avançar na negociação dos pontos cruciais do projeto.
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Objetivos da proposta
O objetivo central da proposta é garantir a proteção dos trabalhadores de aplicativos, incluindo benefícios como previdência, seguro contra acidentes e seguro de vida. A expectativa é que o Brasil tenha uma legislação que assegure os direitos dos trabalhadores e garanta a qualidade do serviço oferecido pelas plataformas.
Debate sobre a taxa mínima de entrega
Um dos pontos mais controversos do projeto é a definição de uma taxa mínima para as entregas. O deputado Augusto Coutinho explicou que essa questão ainda está em debate, pois a inclusão de um valor mínimo poderia inviabilizar muitas corridas, considerando que 25% das viagens têm um valor de R$ 8,00 ou menos.
A proposta atual prevê a exclusão desse item.
Intervenção do ministro Guilherme Boulos
O ministro da Secretaria Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos, ressaltou a importância de uma regulamentação urgente, argumentando que a situação atual beneficia apenas as grandes plataformas e não os trabalhadores. Ele enfatizou que a plataforma Uber, por exemplo, retém 50% do valor, o que considera desproporcional.
Atualização em 30/10/2026: o texto foi corrigido.
Editoria:
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