Herdeiros podem receber em média R$ 2.800 em cotas antigas do PIS/Pasep
Milhares de brasileiros podem resgatar dinheiro esquecido
Um montante significativo, que pode se tornar um direito legítimo para herdeiros, está disponível para milhares de brasileiros que trabalharam com carteira assinada ou eram servidores públicos entre 1971 e 1988. Estima-se que o valor médio por beneficiário seja de R$ 2.800, um valor que, em caso de falecimento do titular, se torna um direito para seus herdeiros – como cônjuges, filhos ou dependentes habilitados.
Cotas PIS/PASEP: Herança Inesperada
Muitos idosos desconhecem a existência de valores acumulados em suas contas do PIS ou PASEP, que podem virar herança após o falecimento. Cotas PIS/Pasep: herança inesperada
Em 2026, o processo de resgate foi simplificado, mas exige atenção aos prazos e à documentação necessária para garantir que o dinheiro não seja perdido para o Tesouro Nacional. O prazo final para a incorporação desses valores ao Tesouro Nacional é setembro de 2028.
Quem tem direito a essas cotas?
Diferentemente do Abono Salarial anual, essas cotas são um saldo acumulado por quem trabalhou no setor privado (PIS) ou público (PASEP) entre 1971 e 4 de outubro de 1988. O resgate é possível para herdeiros que comprovem o vínculo com o titular falecido.
Como consultar o saldo
A consulta pode ser feita de duas formas: digitalmente ou presencialmente. Através da Plataforma Repis Cidadão, acessível em https://www.gov.br/pt-br/dis/repis, é necessário login com conta Gov.br (nível Prata ou Ouro). Também é possível realizar a consulta em agências bancárias da Caixa Econômica Federal (para PIS) ou Banco do Brasil (para PASEP).
Documentação necessária
Para efetivar o saque, os herdeiros precisam apresentar documentos que comprovem o vínculo com o falecido. Os principais aceitos são: Certidão de Dependentes Habilitados (emitida pelo INSS), Alvará Judicial (expedido por um juiz), Escritura Pública de Inventário, ou Documento de Identidade (RG ou CNH do herdeiro).
Em casos de consenso entre os herdeiros, uma declaração de únicos sucessores assinada em cartório também pode ser aceita, dependendo da situação. Não perca o prazo final, que é até setembro de 2028, pois após essa data, o direito ao saque prescreve e os herdeiros perderão o acesso a esse recurso.
Editoria:
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