Golpes com ingressos falsos vendidos via Pix expõem lacuna na proteção ao consumidor

Levantamento identificou 778 domínios que imitavam canais oficiais; especialistas cobram ação preventiva das autoridades.

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Unsplash/ Bluestonex | Foto: Reprodução

O mercado brasileiro de venda digital de ingressos enfrenta há anos uma onda crescente e organizada de pirataria que simula plataformas legítimas para vender bilhetes falsificados ou sem garantia.

Um levantamento realizado pela Redbelt Security mapeou a criação de 778 domínios com o objetivo claro de imitar canais oficiais, um movimento detectado entre novembro de 2025 e fevereiro deste ano — período em que não havia grandes eventos internacionais programados no país.

A sofisticação dos golpes digitais

Desses endereços fraudulentos identificados por especialistas, já estavam ativos mais de 214 sites prontos para coletar dados pessoais daqueles apenas interessados na compra de entradas. Números da Kaspersky reforçam a gravidade: segundo os pesquisadores, 38% dos brasileiros já foram vítimas de fraude com cartão, e um quarto dos entrevistados admitiu ter dificuldade para distinguir uma plataforma falsa de uma legítima.

O golpe não reside primariamente no descuido consumidor, mas sim na sofisticação visual empregada pelas fraudes digitais que hoje superam a capacidade média de reconhecimento público.

Um caso recente ilustra o problema.

Em janeiro passado, após o registro de boletim de ocorrência por parte de vítima do show de banda internacional de heavy metal — pessoa que havia pago via Pix para site simulando canal oficial —, foi possível à Polícia Civil de São Paulo desarticular esse tipo específico de esquema através da operação Fear of the Pix.

A lacuna regulatória e os desafios legais

No entanto, este episódio evidencia um problema estrutural: as investigações só começam depois que há uma denúncia formal feita na delegacia. É nesse ponto que a distorção no arcabouço protetor ao consumidor se torna mais evidente em relação aos estelionatos puros online.

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Atualmente, o aparato legal está desenhado para proteger empresas estabelecidas — aquelas com CNPJ —, seguindo preceitos do Código de Defesa do Consumidor ou Decreto 7.962/2013. Contudo, essa estrutura não possui instrumento equivalente robusto contra quem opera fora da lei por definição; trata-se dessa economia paralela e pura prática de estelionato tipificada pelo artigo 171 do Código Penal, cometida sem qualquer intenção real de vender ingressos válidos.

A situação é que as próprias plataformas sérias deste setor acabam bancando todo monitoramento de marca e reportes a autoridades sobre sites clonados, na ausência de uma resposta institucional comparável.

O modelo financeiro como parâmetro

Um paralelo importante foi estabelecido em outro segmento vital: o mercado financeiro. Há poucas semanas, esse mesmo tipo de fraude recebeu um reforço regulatório inédito no Brasil. O Ministério da Justiça e Segurança Pública (por meio das Senacon e Sedigi) firmou acordo com Google para criar verificação obrigatória aos anunciantes de produtos financeiros.

Qualquer pessoa que deseje veicular anúncios envolvendo banco, empréstimo ou seguro agora é forçada a comprovar sua identidade legal perante órgãos fiscalizadores antes do anúncio ser publicado.

Esse novo protocolo se baseia diretamente no Decreto 12.975/2026, norma atualizada após o Supremo Tribunal Federal declarar parcial inconstitucionalidade em artigo específico do Marco Civil da Internet original. Para anúncios pagos, foi criada uma presunção de responsabilidade da plataforma quando há conteúdo ilícito, mesmo sem notificação prévia, salvo se ela comprovar que agiu de forma diligente e rápida.

O modelo mostra claramente como é possível criar um filtro preventivo: a lei não restringe apenas ao produto financeiro; ela atinge publicidades enganosas ou fraudulentas.

Ações proativas para proteger o consumidor

Portanto, especialistas apontam que falta menos diagnóstico legal do que ação preventiva com endereço certo. Já existem instrumentos na mão das autoridades competentes se forem acionadas de forma mais coordenada em relação à infraestrutura digital fraudulenta.

Delegacias especializadas já poderiam monitorar desde as etapas iniciais — antes mesmo da primeira denúncia —, rastreando registros de domínios falsificados e imitando marcas reconhecidas no setor. O Ministério Público pode usar o inquérito civil para mirar registradores de domínio e intermediadores de pagamento que, notificados, não agirem, sem esperar que o consumidor seja lesado. É essa abordagem que precisa mudar na venda de ingressos.

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