Gilmar Mendes autoriza retomada do julgamento da Ficha Limpa no STF a partir de 11 de setembro

O julgamento da Ficha Limpa no STF poderá redefinir critérios de inelegibilidade e impactar candidaturas nas próximas eleições, com início em 11 de setembro.

O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), autorizou o julgamento da ação que contesta as modificações na Lei da Ficha Limpa, realizadas pelo Congresso. O processo estava suspenso desde maio, aguardando um pedido de vista do ministro.

A análise será retomada no plenário virtual do STF a partir de 11 de setembro. Até o momento, já existem dois votos favoráveis à inconstitucionalidade das alterações aprovadas em 2025.

A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, expressou apoio à rejeição de parte das mudanças implementadas na lei e foi acompanhada pelo ministro Luiz Fux. Entre as principais alterações contestadas está o início da contagem do tempo de inelegibilidade.

Antes das mudanças feitas pelo Congresso, políticos condenados por crimes ficavam impedidos de concorrer em novas eleições durante oito anos, contados a partir do término do cumprimento da pena. Por exemplo, se um político é condenado a cinco anos de prisão, ele fica inelegível por 13 anos.

Essa duração foi considerada desproporcional por alguns parlamentares.

Detalhes das Mudanças na Lei

A nova versão da lei estabelece que a contagem do tempo de inelegibilidade começa a partir da decisão judicial que resulta na condenação. Além disso, Cármen Lúcia argumenta que as modificações representam um “patente retrocesso” nos princípios republicanos e na moralidade pública.

Segundo ela, a inelegibilidade não deve ser vista como uma punição criminal comum, mas sim como uma proteção para assegurar que apenas indivíduos com histórico honesto possam ocupar cargos públicos.

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A ministra ressaltou que o Congresso tem a liberdade de alterar leis; no entanto, não pode reduzir a proteção à moralidade pública ou ignorar o passado dos candidatos. “As alterações promovidas pela Lei Complementar n. 219/2025 dizem respeito aos critérios iniciais e ao prazo para inelegibilidade e estabelecem um cenário de patente retrocesso em relação ao que havia sido estabelecido como garantia dos princípios republicanos”, afirmou Cármen em seu voto.

Outro ponto criticado pela ministra é o limite máximo de 12 anos para inelegibilidade. Ela considera que esse teto funcionaria como uma espécie de anistia para quem continua cometendo delitos, criando um intervalo em que novas decisões judiciárias não teriam impacto prático sobre a candidatura.

Ação Judicial da Rede Sustentabilidade

A ação em questão foi proposta pela Rede Sustentabilidade, que argumenta que as mudanças “desfiguraram” o sistema criado pela Lei da Ficha Limpa e enfraqueceram os mecanismos destinados a proteger a probidade e moralidade administrativa. O partido solicita a suspensão imediata dos efeitos da norma e pede também a declaração de inconstitucionalidade da lei.

Com essa decisão iminente do STF, os desdobramentos podem impactar significativamente as regras eleitorais brasileiras e o futuro político de muitos candidatos nas próximas eleições.