Flávio Bolsonaro tem três horas para apagar publicação sobre Lula e fechamento de igrejas

A ordem de Estela Aranha também proíbe Flávio Bolsonaro de republicar o conteúdo até o julgamento definitivo da ação.

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Estela Aranha é ministra do TSE desde agosto de 2025, indicada por Lula.
Estela Aranha é ministra do TSE desde agosto de 2025, indicada p...
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A ministra Estela Aranha, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), determinou nesta sexta-feira (16) que Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência da República, apague uma publicação que associa o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao fechamento de igrejas.

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Flávio e a rede X têm três horas após a intimação para remover o post. Até o julgamento definitivo da ação, o candidato também não poderá publicar novamente o conteúdo nem versões substancialmente idênticas.

Ministra diz que publicação sugere ameaça à liberdade religiosa

Publicado no X em 8 de outubro, o post traz a frase “Lula não feche minha igreja” ao lado de uma imagem de pessoas em oração. A decisão liminar atende a uma representação da coligação de Lula, que acusa Flávio de propaganda negativa irregular baseada em fato sabidamente falso.

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Embora a frase esteja redigida como um pedido, Estela Aranha afirmou que ela precisa ser analisada dentro do contexto eleitoral. Na avaliação da ministra, a publicação apresenta ao eleitor uma suposta ameaça à liberdade religiosa sem indicar fatos que sustentem a ideia de que o presidente pretenda fechar igrejas.

A ministra também mencionou uma checagem do Coletivo Bereia, que classificou a alegação como falsa. Ela lembrou que, em 2022, o Plenário do TSE já havia determinado a remoção de conteúdos que atribuíam a Lula perseguição a cristãos e fechamento de igrejas, por considerá-los informação sabidamente inverídica.

Post tinha 485,9 mil visualizações quando foi capturado

Ao justificar o risco de dano, Estela citou o alcance da publicação: o perfil de Flávio tem cerca de 3,7 milhões de seguidores, e o post registrava cerca de 485,9 mil visualizações no momento em que a captura de tela foi feita.

A decisão ainda será submetida ao plenário do TSE. A proibição de republicar o conteúdo ou versões substancialmente idênticas vale até o julgamento definitivo da ação.

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