FGTS vai além da entrada e também abate parcelas de financiamento imobiliário
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser usado na compra de um imóvel residencial para pagar a entrada, reduzir o saldo devedor ou o prazo do financiamento e abater parte das prestações mensais. A liberação é feita pela instituição financeira no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
O imóvel precisa ser residencial e urbano, ter avaliação de até R$ 1,5 milhão e atender às regras do financiamento. O saldo pode estar em contas ativas ou inativas do trabalhador.
Quem pode usar o FGTS na compra de um imóvel?
O FGTS é formado por depósitos mensais obrigatórios feitos pelo empregador na Caixa Econômica Federal: o equivalente a 8% do salário de funcionários sob o regime CLT e a 2% no caso de menor aprendiz. O dinheiro pode ser destinado à casa própria se o imóvel se enquadrar nas regras do SFH.
Para consultar o saldo, o trabalhador pode acessar o extrato do PISPASEP (NIS) pelo aplicativo ou pelo site oficial do FGTS. Também é possível ir a uma agência da Caixa com um documento de identidade. A MRV oferece um quiz interativo em seu portal para verificar se o comprador atende aos requisitos.
Dois ou mais compradores podem reunir os saldos de suas contas para adquirir o mesmo imóvel, pronto ou na planta, mesmo sem parentesco. A exigência do Conselho Curador do FGTS e do Manual de Moradia Própria é que o imóvel sirva de residência a todos os adquirentes que usarem o fundo.
Cada participante deve declarar a destinação do recurso no Imposto de Renda e comprovar que não possui outro imóvel no município onde reside ou trabalha, conforme a regra individual.
Quais são as formas de usar o saldo?
O FGTS pode ser negociado como parte da entrada diretamente com a construtora, no momento da assinatura. Para isso, é firmado um contrato particular com apresentação do extrato atualizado do fundo.
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Como o repasse do FGTS à construtora ocorre após a entrega das chaves, podem ser exigidas garantias complementares, como notas promissórias. Também é comum a solicitação de que o saldo cubra ao menos 50% da entrada, que pode corresponder a entre 10% e 15% do valor do imóvel.
Outra opção é usar o saldo para abater até 80% de até 12 prestações mensais consecutivas em atraso. O recurso também pode reduzir o valor das parcelas regulares, sem alterar o prazo do contrato.
A cada dois anos, o trabalhador pode aplicar o FGTS na amortização do saldo devedor. Com isso, reduz o montante devido e a incidência de juros, podendo escolher entre encurtar o financiamento ou diminuir as prestações. O fundo também pode quitar toda a dívida de contratos assinados pelo SFH ou pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI).
Quais critérios o imóvel precisa cumprir?
Além do limite de avaliação de R$ 1,5 milhão, válido em todos os estados brasileiros, o imóvel deve ser residencial urbano e destinado exclusivamente à moradia do titular da conta.
Na avaliação final, a unidade precisa ter condições de habitabilidade e não apresentar vícios construtivos. Também deve estar registrada regularmente no Cartório de Registro de Imóveis (CRI), sem gravames que impeçam a comercialização.
O imóvel não pode ter sido objeto de uso do FGTS em uma aquisição anterior há menos de 3 anos, contados da data do efetivo registro na matrícula.
Como a MRV integra o FGTS ao financiamento?
Na compra de um apartamento da MRV, a construtora oferece suporte para incluir o FGTS na estrutura de pagamento. O saldo pode cobrir a entrada e, se não for suficiente para quitar 100% do sinal exigido pelo banco, o valor restante pode ser parcelado em até 60 vezes.
A equipe de atendimento também auxilia na soma de saldos entre familiares ou parceiros e conduz o trâmite junto à Caixa Econômica Federal. O FGTS pode ser direcionado ao abatimento das parcelas ou à amortização durante e após a entrega do imóvel.
A quitação total de contratos do SFI com recursos do FGTS é permitida desde junho de 2021, desde que o valor de avaliação do imóvel esteja dentro do limite do SFH, conforme as resoluções do Conselho Monetário Nacional.
Editoria:
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