FGTS no Imposto de Renda 2026: veja como declarar saques e uso do fundo

Regras para a declaração do FGTS em 2026
A Receita Federal reforçou as regras para a declaração do FGTS no Imposto de Renda de 2026. É fundamental entender como informar saques, saldos e o uso do fundo para evitar problemas com a fiscalização.
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A principal mudança é que todo valor sacado ou utilizado em 2025 deve ser declarado, mesmo que seja considerado isento de imposto. Especialistas alertam que essa regra se aplica a diversas situações, como o saque-aniversário, o saque-rescisão (em caso de demissão sem justa causa) e o uso do FGTS na compra de imóveis.
O advogado tributário Fernando Assef Sapia explica que a obrigação se aplica a quem já é obrigado a entregar o IR por outros motivos, como renda ou patrimônio.
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Detalhes importantes da declaração
Para quem utilizou o FGTS na aquisição ou amortização de imóveis, é crucial informar o valor na ficha de “Bens e Direitos”, ajustando o valor do imóvel. O saldo do FGTS, que não tem disponibilidade econômica imediata, não precisa ser declarado.
No entanto, atenção aos empréstimos vinculados ao FGTS, como a antecipação do saque-aniversário. Estes são tratados como dívidas e só devem ser declarados se ultrapassarem R$ 5 mil.
Cuidado com os erros comuns
O advogado tributário Marcos Brito ressalta a importância de não tratar o FGTS como rendimento tributável, declarar o valor na ficha correta e atualizar os bens se o fundo foi utilizado para a compra de um imóvel. É fundamental não confundir o FGTS com o saque, pois somente quando o banco executa a garantia e utiliza o saldo do FGTS para quitar a dívida, o valor passa a ser considerado saque.
Conclusão
A precisão na declaração do FGTS garante a tranquilidade do contribuinte com a Receita Federal. É importante estar atento às novas regras e buscar informações claras para evitar erros que possam gerar problemas com a fiscalização.
Editoria:
Redação Clique Fatos
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