Eleitores podem dar carona no dia da eleição, mas transporte com fim eleitoral é proibido
Transporte de eleitores é permitido em veículos particulares e aplicativos, mas fretamento com fim eleitoral é crime.
Mais de 158 milhões de brasileiros estão aptos a votar neste domingo (4) para escolher seis cargos entre Executivo e Legislativo, nos âmbitos estadual e federal. Com a movimentação nas urnas, o transporte de eleitores pode sofrer mudanças, que vão desde a gratuidade em coletivos até restrições para coibir deslocamentos com fins eleitorais ilícitos.
A CNN Brasil organizou um guia com o que é permitido ou não neste domingo, de acordo com as normas do TSE (Tribunal Superior Eleitoral.
O que é permitido no transporte de eleitores
No dia da votação, o TSE autoriza que o dono de um veículo particular dê carona a familiares ou conhecidos para irem votar. Já os serviços de transporte individual, como táxis ou aplicativos, podem operar normalmente, desde que não haja finalidade eleitoral ilícita.
Em todo o Brasil, o transporte público urbano — incluindo trens, ônibus e metrô — está liberado e deve funcionar sem qualquer propaganda partidária. Linhas de transporte coletivo regular, tanto interestaduais quanto intermunicipais, também podem operar, mas a regra proíbe fretados específicos para levar eleitores até os locais de votação.
A mesma orientação vale para o transporte de moradores de áreas rurais.
A legislação eleitoral ainda garante transporte a grupos específicos, como povos originários que vivem em territórios indígenas, quilombos ou regiões distantes dos locais de votação, além de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Nesses casos, a Justiça prevê o transporte especial, desde que o serviço tenha sido solicitado por meio de um formulário on – line no site do TRE até 14 de setembro.
Se houver segundo turno, o prazo para pedir o transporte se encerra em 5 de outubro.
Leia também
Restrições e o que é proibido
Entre as proibições no dia da votação, está o deslocamento até as zonas eleitorais com o objetivo de influenciar a escolha do cidadão — a restrição vale do dia anterior ao posterior da eleição. Candidatos, partidos, federações, coligações ou qualquer pessoa estão proibidos de fornecer veículos para fins de interesse político.
A mesma regra se aplica ao fornecimento de alimentação. É vedada qualquer distribuição de alimentos como forma de assistência que possa influenciar o deslocamento eleitoral dos eleitores. O descumprimento do que prevê a Lei 6.091/1974 pode resultar em pena de reclusão de quatro a seis anos, além de multa.
Também há outros crimes eleitorais relacionados ao uso de transportes para impedir ou fraudar o exercício do voto.