Eleições 2026: o que muda na vida de quem não votar nem justificar

Multas, restrições a documentos e concursos públicos estão entre as penalidades para quem não regularizar a situação eleitoral.

17/09/2026 11:42

3 min

votação em uma zona eleitoral
votação em uma zona eleitoral

Os eleitores brasileiros que não votarem e também não justificarem a ausência às urnas estão sujeitos a uma série de penalidades previstas no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Entre as consequências estão o pagamento de multas por turno ou eleição, além de restrições que podem afetar a vida cotidiana, como a impossibilidade de obter passaporte ou carteira de identidade, inscrever – se em concurso público ou ser empossado em cargo público, renovar matrícula em instituições de ensino público e realizar qualquer atividade que exija regularização com o serviço militar ou Imposto de Renda.

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O que acontece se não votar nem justificar?

Para quem está dentro do Brasil, o voto é obrigatório para todos os eleitores entre 18 e 69 anos. O sistema eleitoral considera cada turno como uma eleição separada. Caso o cidadão falte por três eleições consecutivas e não justifique as ausências, o título de eleitor pode ser cancelado.

Além disso, o eleitor que não se regularizar fica impedido de obter documentos essenciais, se inscrever em concursos ou provas para cargos públicos, nem ser empossado. Também não consegue renovar matrícula em escolas ou universidades públicas e fica barrado em atividades que exijam comprovação de quitação eleitoral, como emissão de passaporte ou regularização militar.

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Prazos para justificar a ausência

Quem estiver fora da zona eleitoral no dia da votação pode justificar a falta no mesmo dia, pelo aplicativo oficial ou nas zonas eleitorais, preenchendo o requerimento de justificativa. Essa opção vale para o dia do pleito, sem necessidade de esperar.

Já para quem não justificou no dia, há um prazo de 60 dias para regularizar a situação. Para o primeiro turno, o limite é 3 de dezembro de 2026; para o segundo turno, o prazo se estende até 8 de janeiro de 2027. Perdido esse período, o eleitor fica sujeito às multas e impedimentos previstos na legislação.

Eleitores no exterior: como justificar?

Os brasileiros que estiverem fora do país também precisam justificar a ausência, mas com regras específicas. O eleitor que se encontra no exterior terá 30 dias a partir da data em que retornar ao Brasil para apresentar a justificativa. Para isso, deve apresentar um documento que comprove a ausência do país, como o passaporte ou a passagem aérea.

A justificativa deve ser feita dentro desse prazo, sob pena de sofrer as mesmas penalidades aplicadas a eleitores no Brasil. O objetivo é garantir que todos os cidadãos, mesmo fora, mantenham a regularidade eleitoral e evitem complicações futuras com documentos e concursos.

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Autor(a):

Ambientalista desde sempre, Bianca Lemos se dedica a reportagens que inspiram mudanças e conscientizam sobre as questões ambientais. Com uma abordagem sensível e dados bem fundamentados, seus textos chamam a atenção para a urgência do cuidado com o planeta.

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