DOI-Codi: símbolo da ditadura militar é tombado provisoriamente no Rio

O prédio na Tijuca, onde presos políticos como Rubens Paiva foram torturados, passa a ter proteção do Iphan.

2 min

Foto: Reprodução

DOI-Codi, símbolo da ditadura militar no Rio de Janeiro, é tombado provisoriamente

O edifício que antes sediava o Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), uma unidade repressiva do Exército durante a Ditadura Militar no Rio de Janeiro, recebeu o status de bem tombado provisoriamente.

A notícia foi divulgada no Diário Oficial da União em 11 de maio de 2026, com um período de 15 dias para que o Exército apresentasse sua manifestação, o que não ocorreu.

Essa decisão foi resultado de um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que desde 2013 tem defendido a importância de preservar a memória do local, que foi palco de graves violações de direitos humanos durante o período da ditadura. O MPF intensificou o pedido em 2025, solicitando uma nova análise do Iphan sobre o tema em março deste ano.

Histórico e denúncias do DOI-Codi

O DOI-Codi operou principalmente entre 1969 e 1979, sendo responsável por diversas prisões ilegais, sequestros e atos de tortura contra centenas de pessoas. Muitas dessas vítimas nunca tiveram seus casos devidamente julgados, desapareceram ou faleceram sob custódia do Estado, seguindo ordens de agentes da repressão.

O Ministério Público Federal documentou essas ações em uma nota técnica publicada em setembro de 2025, listando imóveis com potencial para se tornarem espaços de memória.

Casos notórios e impacto da memória

O edifício, localizado na Tijuca, zona norte do Rio de Janeiro, atualmente abriga o 1º Batalhão de Polícia do Exército e o Pelotão de Investigação Criminal. Um caso emblemático que ocorreu ali foi a tortura do ex-deputado federal Rubens Paiva, cuja história foi retratada em um filme que conquistou o prêmio de Melhor Filme Internacional no Oscar em 2025.

Além de Paiva, outras 52 pessoas também sofreram tortura no local.

Leia também

Proteção do Iphan e próximos passos

Com o tombamento provisório, qualquer alteração na estrutura do edifício precisará da autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). O Iphan explicou que o tombamento provisório se baseia em uma análise técnica e, após a publicação no Diário Oficial, o bem cultural passa a ter a mesma proteção garantida pelo tombamento definitivo.

A decisão final será tomada pelo Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural.

Atualização em 30/10/2026: o texto foi corrigido.

A Redação Clique Fatos assina a cobertura geral do portal. As matérias são produzidas com apoio de inteligência artificial a partir de fontes identificadas (órgãos oficiais, agências e veículos de imprensa) e passam por checagens automáticas antes de publicar. Encontrou um erro? Escreva para conteudo@cliquefatos.com.br.