Dino defende diploma obrigatório para atuar no jornalismo em 2026
Dino aposta na certificação formal para garantir qualidade no trabalho dos jornalistas em 2026.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), utilizou seu perfil no Instagram nesta 5ª feira de agosto de 2026 para defender a obrigatoriedade da posse de um diploma em jornalismo profissional.
A defesa reacendeu o debate sobre se é necessário ter uma certificação formal — como exigido pelo Decreto – Lei nº 972/1969 – apenas para exercer atividades na área periodística brasileira. O tema voltou à discussão após Alexandre de Moraes questionar publicamente ex – secretário estadual do Maranhão; segundo relato policial federal, este indivíduo seria fonte de informações usadas por Luís Pablo, jornalista que tem reportagens focadas no uso indevido de carros oficiais pela família ministerial Dino naquele estado.
O histórico legal da obrigatoriedade
Dino relembrou a trajetória desse embate jurídico ao citar sua própria posição em 2009. Naquela época, ele era deputado federal e membro atuante da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na Câmara dos Deputados, período onde apoiou uma Proposta de Emenda à Constituição visando justamente tornar o diploma um requisito para quem deseja atuar como jornalista profissional.
Ele explicou ainda ter votado nesse sentido dentro do plenário por meio de pareceres técnicos que fundamentavam seu entendimento sobre os preceitos constitucionais aplicáveis aos casos concretos no STF. O ministro ressaltou a importância desse posicionamento técnico ao defender essa tese jurídica em julgamentos judiciais relacionados diretamente à atividade periodística.
Jornalismo e direitos básicos: uma comparação
Para sustentar sua argumentação, Flávio Dino comparou o exercício da profissão jornalística às atividades regulamentadas como pilotar um avião ou exercer medicina; ele também traçou paralelo entre jornalista e advogado.
“Penso que não é afetando concretização de direito fundamental que justifica desregulamentação profissional,” questionou.
Ele levantou exemplos práticos para ilustrar seu ponto:
O simples fato do “direito de ir e vir” implicaria em qualquer pessoa poder pilotoar aeronave?
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Defesa contra argumentos contrários
Além disso, segundo Dino, são falsas as alegações populares no sentido de ignorarem o saber técnico necessário ao jornalismo ou minimizarem os riscos à população por parte da classe.
“É preciso avaliar todo um histórico normativo”, afirmou ainda ele sobre a legislação que seria acusada como sendo uma regra remanescente da ditadura militar. O ministro citou especificamente o Decreto nº 51.218, datado de Agosto de 22 de 1961 e em vigor desde então para estabelecer regras profissionais na área.
O entendimento do STF. A obrigatoriedade foi originalmente estabelecida pela Corte no ano de 2009 porque se entendeu incompatível entre os direitos à liberdade de imprensa ou livre manifestação constitucionalmente garantidos e a exigência contida pelo antigo decreto.
“Jornalismo e liberdade de expressão são atividades que estão imbricadas por sua própria natureza”, declarou o relator da época, ministro Gilmar Mendes. O dispositivo havia sido instituído em um período marcado intensa repressão contra jornalistas brasileiros na ocasião.
O cenário global das regras. Apesar do debate no Brasil sobre regulamentações internas rigorosas como essa diplomação obrigatória para exercer profissões periodísticas é considerada pouco usual entre os parceiros comerciais ou diplomáticos nacionais.
“Países gigantescos e democracias renomados não exigem esse tipo de certificado específico,” apontou Dino ao listar exemplos internacionais que incluem Alemanha, Argentina, Austrália, Bélgica, Chile, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos, França, Itália, Japão, Reino Unido, Suécia e também a Suíça.
Outras nações citadas sem obrigatoriedade formal são Canadá, Coreia do Sul, México, Rússia e Índia.
Onde o diploma é obrigatório
Em contraste direto à maioria dos países listados acima, há outras regiões onde sim existe uma exigência de certificação para atuar no jornalismo profissional.
“Entre os que realmente demandam esse tipo de comprovação estão África do Sul; Arábia Saudita; Bolívia; Costa do Marfim; Equador; Haiti; Honduras; Síria; Tunísia; Ucrânia; Venezuela,” concluiu Dino ao fechar a análise comparativa sobre as regras profissionais em vigor.