Deputado pede à CPMI do INSS quebra de sigilo de Moraes e da mulher, Viviane Barci

Requerimentos citam R$ 80,2 milhões pagos pelo Banco Master ao escritório da advogada.

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Foto: Reprodução

Deputado Apresenta Requerimentos para Investigar Relações Financeiras do Ministro Alexandre de Moraes

O deputado federal Kim Kataguiri (Missão-SP) protocolou na terça-feira (24 de março de 2026) dois requerimentos à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS. A iniciativa visa investigar a relação financeira e patrimonial do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e de sua esposa, a advogada Viviane Barci de Moraes.

A investigação busca esclarecer detalhes sobre os recursos financeiros do casal.

Os requerimentos solicitam a quebra dos sigilos bancário e fiscal do ministro Moraes e de sua esposa. A solicitação é motivada pela necessidade de rastrear a origem e o destino dos recursos financeiros movimentados por Viviane Barci de Moraes, sócia do escritório Barci de Moraes Sociedade de Advogados.

Segundo o requerimento, a advogada recebeu R$ 80.223.654,94 do Banco Master, de Daniel Vorcaro, ao longo de 22 meses.

Detalhes do Contrato e Solicitação de RIFs

O deputado solicita ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) a elaboração de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) para a esposa do ministro.

O objetivo é identificar possíveis conexões entre os recursos e a movimentação financeira do magistrado.

Foco na Investigação de Comunhão de Recursos

O requerimento direcionado a Alexandre de Moraes tem como objetivo verificar se houve comunhão de recursos, trânsito de valores entre contas ou uso das quantias para a aquisição de bens em nome do magistrado. O deputado argumenta que a necessidade de quebrar os sigilos bancário e fiscal do ministro se justifica pela conexão direta com a investigação de sua esposa, que é beneficiária de repasses da instituição financeira.

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A previsão inicial era que o relatório final da CPMI fosse apresentado em 28 de março de 2026, mas o STF ainda deve deliberar sobre a continuidade dos trabalhos do colegiado em sessão presencial.

Atualização em 30/10/2026: o texto foi corrigido.

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