Conselho do MPF amplia atuação do Gaeco em crimes eleitorais

Conselho Superior do MPF amplia as atribuições do Gaeco Nacional em casos de crimes eleitorais ligados a facções.

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Associações controladas por advogados operavam como financeiras ilegais oferecendo crédito a idosos I Divulgação/Gaeco – 16.mai.2025

O Conselho Superior do Ministério Público Federal alterou o escopo de atuação em investigações sobre crime organizado e eleitoral no país.

Com as mudanças publicadas na sexta-feira, 26 de junho de 2026 — após resoluções editadas dia 25 —, foi ampliado o poder operacional para que grupos criminosos envolvidos com crimes contra a democracia sejam apurados por órgãos federais ou da Justiça Eleitoral.

As alterações foram formalizadas sob assinatura de Paulo Gonet Branco, procurador-geral da República e presidente do conselho.

Ampliação das competências: Crimes eleitorais

A nova redação permite que o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) Nacional atue em casos de crimes eleitorais conexos aos praticados por facções criminosas. Isso significa um aumento significativo na capacidade investigativa sobre esse tipo particular de crime organizado que visa o processo democrático brasileiro.

No entanto, a atuação não é irrestrita; ficam excluídos os processos já sujeitos diretamente às responsabilidades constitucionais ou judiciais definidas pelo Supremo Tribunal Federal e também do Superior Tribunal de Justiça. Apenas mediante pedido expresso da Procuradoria-Geral da República será possível incluir esses casos nas novas atribuições do grupo.

Atuação em diferentes ramos da justiça

A mudança fortalece ainda mais as ferramentas coordenativas dos membros do Gaeco Nacional. O Coordenador poderá acionar judicialmente o STJ caso identifique que uma investigação criminal está sendo conduzida na esfera estadual, mas deveria ser julgada pela própria Justiça Federal.

Nesses cenários complexos sobre a jurisdição competente — se federal ou não —, cabe ao Superior Tribunal de Justiça definir qual é efetivamente o ramo do Poder Judiciário responsável por conduzir todo e qualquer processo investigativo relacionado aos fatos apurados pelo grupo nacional.

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Funções históricas da equipe

É importante lembrar como foi montado este órgão: o Grupo Gaeco Nacional surgiu em fevereiro de 2025. Seu propósito inicial era oferecer suporte especializado para os procuradores que enfrentam crimes organizados com alcance tanto interestadual quanto totalmente nacional, dando apoio na linha de frente das operações criminais mais complexas.

O trabalho prestado pela estrutura não visa substituir as atribuições já existentes nas unidades específicas do Ministério Público Federal (MPF). Em vez disso, ele oferece um amparo robusto aos responsáveis por cada caso investigativo e participa ativamente no planejamento operacional junto à polícia civil ou federal, inclusive realizando atividades avançadas de inteligência sobre a criminalidade organizada.

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