Código Eleitoral limitava a 1 minuto o tempo do eleitor na cabine antes da urna eletrônica

Regra de 1965 buscava evitar filas nas seções e perdeu rigidez com a Lei das Eleições de 1997.

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A rigidez dos 60 segundos fixada no texto original de 1965 começou a ser alterada com a evolução das normas operacionais.

Antes da urna eletrônica, o eleitor brasileiro tinha um limite legal para permanecer na cabina de votação. Pelo artigo 146, inciso IX, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), ele não podia ficar mais de um minuto no espaço isolado para assinalar a cédula oficial e dobrá-la.

A regra tinha uma finalidade prática: impedir que as filas se formassem nas seções eleitorais durante os pleitos do século XX. Quem demorasse além do tempo previsto precisava de orientação do presidente da mesa receptora para que os trabalhos seguissem sem travar.

Como funcionava o voto em cédula de papel

Naquela época, o eleitor preenchia cédulas impressas em papel opaco fornecidas pela Justiça Eleitoral. Na cabina, ele marcava com uma cruz o quadrilátero do candidato majoritário escolhido. Nas eleições proporcionais, precisava escrever de próprio punho o nome, o prenome ou o número do candidato.

Depois de preencher a folha, o eleitor a dobrava de modo a preservar o sigilo do voto e só então a depositava na urna.

Quem orientava o eleitor e o que acontecia em caso de erro

A organização do recinto e a instrução dos votantes ficavam a cargo do presidente da seção eleitoral e dos mesários. Segundo as normas do Código Eleitoral, o eleitor recebia a cédula única rubricada no momento da identificação e era orientado sobre a forma correta de dobrá-la antes de entrar na cabina.

Se o votante errasse a marcação ou inutilizasse a folha por descuido, a lei permitia pedir uma nova cédula ao presidente da seção. Para isso, ele tinha de devolver a primeira, que era inutilizada na frente dos presentes, sem quebra do sigilo. Mesmo com a troca, o tempo de votação continuava sendo controlado.

Como a Lei das Eleições mudou o tempo de votação

A rigidez dos 60 segundos começou a mudar com a evolução das normas operacionais. Com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), a definição do tempo de votação e o dimensionamento das seções passaram a ser regulados de forma dinâmica pela Justiça Eleitoral, conforme o número de cargos em disputa em cada pleito.

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Hoje, o eleitor digita os números no painel da urna eletrônica, em vez de usar caneta e papel. Com isso, deixou de existir a cronometragem formal de um minuto por eleitor.

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