CNJ deve analisar proposta de “contracheque único” para magistrados

A proposta busca padronizar os pagamentos dos magistrados por meio da Tabela Remuneratória Unificada (TRU)

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Foto: Reprodução

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve analisar uma proposta de resolução que cria o chamado “contracheque único” para todos os magistrados do país. A iniciativa, apresentada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, busca padronizar as folhas de pagamento do Judiciário.

A medida institui a Tabela Remuneratória Unificada (TRU), que determina a padronização nacional das nomenclaturas utilizadas nos pagamentos dos juízes. O objetivo é aumentar a transparência dos gastos do Judiciário, especialmente após decisões recentes do STF sobre o limite constitucional de verbas indenizatórias.

O que prevê o contracheque único

Segundo o texto da proposta, cada magistrado passará a receber um único documento mensal. Este contracheque deverá discriminar o subsídio e todas as verbas indenizatórias, eliminando a possibilidade de emissão de folhas suplementares ou documentos paralelos.

O CNJ afirma que essa uniformização permitirá uma maior fiscalização dos valores pagos aos juízes e facilitará o acompanhamento das despesas do Poder Judiciário.

Identificação de inconsistências salariais

Uma auditoria realizada pelo órgão identificou 518 registros diferentes de verbas indenizatórias em 94 tribunais. Muitas vezes, esses pagamentos semelhantes utilizavam nomenclaturas distintas, dificultando o controle.

Entre os valores que deverão constar no novo contracheque estão diárias, ajuda de custo, remuneração por aulas, gratificações, indenizações de férias e pagamentos retroativos pendentes.

Monitoramento e prazos de adaptação

A resolução também estabelece mecanismos permanentes de monitoramento das folhas salariais. Isso inclui o envio padronizado de informações ao CNJ e a integração de sistemas.

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A proposta garante à Corregedoria Nacional de Justiça a possibilidade de atuar na fiscalização dos dados salariais. Caso a resolução seja aprovada, ela estabelece um prazo de 60 dias para que os tribunais adaptem seus sistemas às novas regras.

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