CNBB pede nulidade de votos de Rosa Weber e Luís Roberto Barroso no STF sobre aborto
A CNBB protocolou pedido ao STF para anular votos de Rosa Weber e Luís Roberto Barroso sobre descriminalização do aborto, alegando nulidades processuais.
CNBB Solicita Nulidade de Votos no STF sobre Aborto
A CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) protocolou um pedido ao STF (Supremo Tribunal Federal) na sexta-feira (31) para que sejam considerados nulos os votos de Rosa Weber e Luís Roberto Barroso em um julgamento sobre a descriminalização do aborto.
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A CNBB, que se opõe à descriminalização, participa do processo como amicus curiae, reconhecida pelo tribunal como uma entidade qualificada para contribuir nas discussões.
Rosa Weber, em seu último ato antes de deixar o STF em setembro de 2023, votou a favor da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. Esse voto foi realizado em um plenário virtual, em um julgamento que ela mesma havia agendado, enquanto presidia o Supremo.
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Como relatora do processo, Weber foi a primeira a se manifestar.
Na mesma sessão virtual, Luís Roberto Barroso pediu destaque para que o julgamento fosse realizado no plenário físico, o que interrompeu o processo que tramita na Corte desde 2017. Dois anos depois, Barroso repetiu a ação de Weber, mas sob a presidência de Edson Fachin, com Gilmar Mendes solicitando o encaminhamento ao plenário físico.
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Desde então, o placar permanece em 2 a 0 a favor da descriminalização.
Argumentos da CNBB
A CNBB questiona se o destaque de Barroso em 2023 foi apresentado antes do voto de Weber, o que poderia anular o voto, uma vez que não é permitido apresentar voto em plenário virtual quando há solicitação de destaque. A entidade também ressalta que não houve tempo suficiente para que ela e outras partes do processo apresentassem suas sustentações, caracterizando o voto de Weber como uma “sessão nula por cerceamento de defesa”.
Quanto ao voto de Barroso, a CNBB argumenta que não existe “previsão regimental” para o ato do ex-ministro, que retirou seu destaque e solicitou a Fachin a convocação de uma nova sessão virtual. A justificativa apresentada por Barroso foi uma “excepcional urgência, decorrente da minha aposentadoria”, segundo a CNBB, que novamente aponta cerceamento de defesa.
A CNBB conclui que a cronologia apresentada revela um conjunto de nulidades insanáveis que comprometem o julgamento. Após a saída de Weber, Barroso assumiu a presidência do STF até setembro de 2025, mas durante esse período não colocou o caso em pauta no plenário físico.
Atualmente, Flávio Dino é o relator da ação, mas está impedido de votar, assim como quem ocupar a vaga de Barroso.
Autor(a):
Marcos Oliveira
Marcos Oliveira é um veterano na cobertura política, com mais de 15 anos de atuação em veículos renomados. Formado pela Universidade de Brasília, ele se especializou em análise política e jornalismo investigativo. Marcos é reconhecido por suas reportagens incisivas e comprometidas com a verdade.












