Cidadania italiana: projeto aprovado em comissão prevê juramento em italiano e restrições criminais
A Comissão de Assuntos Constitucionais da Câmara de Deputados da Itália emitiu parecer favorável, no dia 14 de outubro, a um projeto que muda regras para aquisição e revogação da cidadania italiana. Apresentada em 31 de outubro de 2024 por um grupo de deputados, a proposta pode atingir brasileiros naturalizados, mas não descendentes de italianos.
O texto ainda está em tramitação e não altera as regras em vigor. Entre as mudanças previstas estão a exigência de juramento em italiano e restrições relacionadas a condenações criminais.
Projeto afeta brasileiros naturalizados
David Manzini, fundador e CEO da Nostrali Cidadania Italiana, explica que a proposta se dirige a quem obteve a cidadania por naturalização, após cumprir requisitos como tempo de residência na Itália ou casamento com cidadão ou cidadã italiana.
Descendentes reconhecidos não seriam afetados. “O descendente reconhecido já é cidadão italiano por nascimento, porque a lei diz que é cidadão o filho de pai ou mãe cidadãos. O reconhecimento apenas confirma um status que a pessoa já tinha, e por isso não envolve juramento, prova de idioma nem análise de conduta”, pontua Manzini.
“O naturalizado não era cidadão e passa a ser por concessão do Estado, depois de cumprir requisitos como residência, idioma e conduta e de jurar fidelidade à República”, destaca.
Wilson Bicalho, advogado especialista em migração, afirma que a Itália já exige conhecimento do idioma para cidadania por casamento. Ele ressalta, porém, que o projeto não cria uma exigência geral de prova de italiano para todos os brasileiros que pedem cidadania. “O projeto ainda não é lei e ele não cria, por si só, uma exigência geral de prova de italiano para todos os brasileiros que pedem cidadania.
Ou seja, nós temos aqui uma perspectiva e não temos ainda a regra efetivamente aplicada”, comenta.
Leia também
Texto prevê juramento em italiano e restrições criminais
O projeto determina que o juramento à República e à Constituição italiana, necessário para a concessão da cidadania, seja feito em italiano. Pessoas que não consigam cumprir a exigência por causa de deficiência ficariam dispensadas.
Condenações por crimes contra o Estado, delitos relacionados a drogas e outras infrações previstas no Código Penal italiano poderiam impedir a concessão. A proposta também prevê restrições para algumas condenações a penas superiores a três anos de prisão.
Se houver processo criminal em andamento por algum dos delitos previstos, o pedido de cidadania ficaria suspenso até uma decisão definitiva da Justiça. Para naturalizados, o texto prevê ainda a análise de condenações e processos relacionados a esses crimes, além da verificação da integração social do requerente.
Quem perder a cidadania por revogação poderá pedir para recuperá-la após dez anos, contados a partir da decisão definitiva relacionada ao fim de sua periculosidade social. Bicalho também aponta que medidas semelhantes em outros países, como Portugal, são contestadas juridicamente até hoje, e que pode haver questionamentos sobre a legalidade da proposta.
Proposta ainda precisa passar pelo plenário
O parecer favorável da comissão não transforma o projeto em lei. O texto ainda deve ser votado no plenário da Câmara dos Deputados.
Se for aprovado sem alterações, seguirá para o Senado antes de ser encaminhado para sanção e publicação oficial.
Editoria:
Redação Internacional
A Redação Internacional reúne a cobertura do Clique Fatos sobre os principais acontecimentos fora do Brasil. As matérias são produzidas com apoio de inteligência artificial a partir de agências e veículos citados no texto. Encontrou um erro? Escreva para contato@cliquefatos.com.br.